Questão de Enfermagem — Segurança do Paciente — FGV 2024
Enfermagem›Segurança do Paciente
Código
fg096927
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Enfermagem
O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro”. Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos.III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP.IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice.V. Considerando o parâmetro “Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência”, no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.Está correto o que se afirma em
AI, II e V, apenas.
BII, III e V, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DI, III e V, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoD — I, III e V, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem (Parecer Normativo COFEn 1/2024)
Gabarito: letra D — estão corretas as afirmativas I, III e V. O parecer segue os parâmetros da Resolução COFEN 543/2017, que detalha as proporções mínimas, a inaplicabilidade do SCP em unidades de emergência e as horas de assistência por tipo de cuidado.
Afirmativa I — ✅ Correta
Para cuidado mínimo, a proporção de enfermeiros é de 33% do total da equipe, garantindo pelo menos um enfermeiro em cada turno, conforme a Resolução COFEN 543/2017.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Embora o centro obstétrico seja unidade especial, o dimensionamento não utiliza o SCP da mesma forma que outras unidades. Além disso, a composição de 50% de enfermeiros obstétricos não é a regra estabelecida no parecer; a proporção correta é outra.
Afirmativa III — ✅ Correta
Em Pronto Socorro e UPA, a alta rotatividade e imprevisibilidade dos pacientes inviabilizam a aplicação do método baseado no SCP, sendo necessário outro critério de dimensionamento.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
O Índice de Segurança Técnica (IST) considera todas as ausências, incluindo férias, licenças e faltas, e não apenas as não previstas. A afirmativa erra ao excluir as férias do cálculo.
Afirmativa V — ✅ Correta
Para cuidado de alta dependência (semi-intensivo), a carga horária de enfermagem por paciente nas 24 horas é de 10 horas, conforme a Resolução COFEN 543/2017.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa IV é uma armadilha clássica: o candidato pode achar que o IST cobre apenas faltas imprevistas, mas ele inclui férias e outras ausências previstas. Fique atento!