Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Enfermagem
A Resolução COFEN nº 736/2024 esclarece as atribuições que competem à equipe de enfermagem. Com base nessa Resolução, assinale a opção que se refere corretamente às atividades atribuídas exclusivamente ao enfermeiro e às responsabilidades dos técnicos e auxiliares de enfermagem no processo, respectivamente.
AO enfermeiro é responsável pela prescrição de enfermagem, e os técnicos e auxiliares pela avaliação de enfermagem.
BO enfermeiro é responsável privativamente pelo diagnóstico de enfermagem e pela prescrição de enfermagem, enquanto os técnicos e auxiliares participam com anotações de enfermagem e implementação dos cuidados prescritos.
CO enfermeiro é responsável pela implementação dos cuidados prescritos, e os técnicos e auxiliares pelo diagnóstico de enfermagem.
DOs técnicos e auxiliares são responsáveis pelo diagnóstico e prescrição de enfermagem, enquanto o enfermeiro supervisiona e orienta.
EO enfermeiro é responsável pelas anotações de enfermagem e pela documentação de outros registros próprios da enfermagem, enquanto os técnicos e auxiliares participam do diagnóstico de enfermagem.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O enfermeiro é responsável privativamente pelo diagnóstico de enfermagem e pela prescrição de enfermagem, enquanto os técnicos e auxiliares participam com anotações de enfermagem e implementação dos cuidados prescritos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução COFEN nº 736/2024 — Atribuições da Equipe de Enfermagem
Gabarito: letra B. O enfermeiro é o único profissional legalmente habilitado para realizar o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de enfermagem (atividades privativas), enquanto os técnicos e auxiliares de enfermagem atuam na implementação dos cuidados prescritos e realizam anotações de enfermagem, sob supervisão. É a divisão clássica estabelecida pela Lei nº 7.498/86 e reiterada pela Resolução COFEN nº 736/2024.
A questão cobra o conhecimento das atribuições privativas do enfermeiro e as atividades delegadas aos demais membros da equipe. A banca explora a confusão entre os papéis. Vejamos cada alternativa:
Atribuição
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar de Enfermagem
Diagnóstico de enfermagem
Privativo
❌ Não realiza
Prescrição de enfermagem
Privativo
❌ Não realiza
Avaliação de enfermagem
Privativo
❌ Não realiza
Implementação dos cuidados prescritos
Supervisiona
✅ Executa
Anotações de enfermagem
Supervisiona
✅ Realiza
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o enfermeiro é responsável pela prescrição de enfermagem (correto), mas atribui aos técnicos e auxiliares a avaliação de enfermagem. A avaliação de enfermagem (primeira etapa do Processo de Enfermagem) é atividade privativa do enfermeiro, não podendo ser delegada. O erro é inverter a responsabilidade da avaliação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a divisão legal: o enfermeiro realiza privativamente o diagnóstico e a prescrição de enfermagem; técnicos e auxiliares participam com anotações de enfermagem (registros) e implementam os cuidados prescritos. Isso está em conformidade com a Lei nº 7.498/86 e a Resolução COFEN nº 736/2024.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte as atribuições: coloca o enfermeiro como responsável pela implementação (que pode ser feita por técnicos) e os técnicos como responsáveis pelo diagnóstico de enfermagem (privativo do enfermeiro). Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos técnicos e auxiliares o diagnóstico e a prescrição de enfermagem, que são atividades privativas do enfermeiro. O enfermeiro não apenas “supervisiona e orienta”, mas executa diretamente essas etapas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o enfermeiro é responsável pelas anotações de enfermagem (atividade que pode ser delegada) e que os técnicos participam do diagnóstico de enfermagem (privativo do enfermeiro). Inversão de papéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências: o diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro (não podem ser delegados), enquanto a implementação e as anotações são compartilhadas ou executadas por técnicos/auxiliares sob supervisão. Memorize essa fronteira.