Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg097061
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Com relação aos crimes contra a ordem tributária, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F)( ) Para ser tipificado o crime de sonegação fiscal, caracterizado pela omissão de informação com o intuito de redução de tributo, é necessário o prévio lançamento definitivo do tributo.( ) Ao tipificar como ilícito penal a conduta de deixar de recolher tributo ou contribuição social, descontado ou cobrado, no prazo legal, o legislador acabou por violar a CRFB/88, pois acabou por instituir prisão civil por dívida.( ) A incidência do princípio da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, deve ser realizada considerando o montante total objeto da constituição definitiva do crédito tributária, excluindo juros e multa, sendo irrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em continuidade delitiva.A As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária

Gabarito: letra B (sequência V – F – V). A 1ª afirmativa é verdadeira: o crime de sonegação fiscal exige o prévio lançamento definitivo do tributo, conforme Súmula Vinculante 24 do STF. A 2ª é falsa: a tipificação do não recolhimento de tributo descontado ou cobrado não viola a proibição de prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII, CF), pois constitui crime de apropriação indébita tributária. A 3ª é verdadeira: o princípio da insignificância aplica-se considerando o montante do tributo devido (excluídos juros e multa), e a continuidade delitiva não impede, por si só, a aplicação do princípio.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; …

O STF consolidou o entendimento de que, para os crimes materiais do art. 1º, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24). Sem o lançamento definitivo, não há justa causa para a ação penal.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, tributo ou contribuição social descontado ou cobrado (art. 2º, II, Lei 8.137/90) é crime de apropriação indébita tributária. O STF (RHC 163.334/SC) e o STJ (Súmula 658) reconhecem a constitucionalidade desse tipo penal. Não se trata de prisão civil por dívida, vedada pelo art. 5º, LXVII, da CF, mas de prisão penal legítima.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O STF (HC 86.376) e o STJ (REsp 1.318.662-PR) firmaram que, para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, considera-se apenas o valor do tributo devido, excluídos juros e multa. A continuidade delitiva, por si só, não afasta a insignificância, desde que o montante total do tributo principal não ultrapasse o limite legal (atualmente R$ 20.000,00 para tributos federais).

Conclusão: As afirmativas verdadeiras são a 1ª e a 3ª; a 2ª é falsa. Portanto, a sequência correta é V – F – V, correspondente à letra B.

Link permanente: /questoes/fg097061