Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra B (sequência V – F – V). A 1ª afirmativa é verdadeira: o crime de sonegação fiscal exige o prévio lançamento definitivo do tributo, conforme Súmula Vinculante 24 do STF. A 2ª é falsa: a tipificação do não recolhimento de tributo descontado ou cobrado não viola a proibição de prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII, CF), pois constitui crime de apropriação indébita tributária. A 3ª é verdadeira: o princípio da insignificância aplica-se considerando o montante do tributo devido (excluídos juros e multa), e a continuidade delitiva não impede, por si só, a aplicação do princípio.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; …
O STF consolidou o entendimento de que, para os crimes materiais do art. 1º, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24). Sem o lançamento definitivo, não há justa causa para a ação penal.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A conduta de deixar de recolher, no prazo legal, tributo ou contribuição social descontado ou cobrado (art. 2º, II, Lei 8.137/90) é crime de apropriação indébita tributária. O STF (RHC 163.334/SC) e o STJ (Súmula 658) reconhecem a constitucionalidade desse tipo penal. Não se trata de prisão civil por dívida, vedada pelo art. 5º, LXVII, da CF, mas de prisão penal legítima.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O STF (HC 86.376) e o STJ (REsp 1.318.662-PR) firmaram que, para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, considera-se apenas o valor do tributo devido, excluídos juros e multa. A continuidade delitiva, por si só, não afasta a insignificância, desde que o montante total do tributo principal não ultrapasse o limite legal (atualmente R$ 20.000,00 para tributos federais).
Conclusão: As afirmativas verdadeiras são a 1ª e a 3ª; a 2ª é falsa. Portanto, a sequência correta é V – F – V, correspondente à letra B.