Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg097062
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Cm base na legislação e na jurisprudência sobre a modalidade de lançamento do crédito tributário referente ao IPTU, assinale a afirmativa correta.
AO IPTU é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, devendo o contribuinte apresentar os valores devidos ao fisco municipal.
BO IPTU é um tributo sujeito ao lançamento ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço.
CO lançamento do IPTU se dá por declaração, sendo responsabilidade do contribuinte declarar os elementos quantitativos do fato gerador.
DO lançamento do IPTU se dá por autodeclaração, devendo o fisco municipal conferir os dados e lançar o crédito.
EO IPTU é um tributo sujeito ao lançamento misto, cabendo ao contribuinte declarar os elementos e ao fisco municipal homologar o lançamento.
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GabaritoB — O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço.
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Lançamento do IPTU
Gabarito: letra B. O IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme o STJ (Tema 116 e Súmula 397). A banca testa a distinção entre as modalidades de lançamento – de ofício, por homologação, por declaração, autodeclaração e misto. O IPTU enquadra-se exclusivamente no lançamento de ofício, pois cabe à administração tributária constituir o crédito e notificar o contribuinte.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 116
STJ Tema 116 (repetitivo):
"A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário."
Modalidade de Lançamento
Característica Principal
Exemplo de Tributo
Aplicável ao IPTU?
Lançamento de Ofício
A autoridade administrativa constitui o crédito e notifica o contribuinte, independentemente de qualquer atividade deste.
IPTU, IPVA
Sim (Gabarito B)
Lançamento por Homologação
O contribuinte antecipa o pagamento e declara o valor; o fisco homologa posteriormente.
IR, ICMS
Não
Lançamento por Declaração
O contribuinte presta informações ao fisco, que então calcula e constitui o crédito.
ITR (em alguns casos)
Não
Lançamento por Autodeclaração
O contribuinte apura e declara o valor, cabendo ao fisco conferir e lançar.
Similar à homologação
Não
Lançamento Misto
Combina elementos de outras modalidades (ex.: contribuinte declara, fisco homologa).
Não se aplica ao IPTU
Não
Lançamento do IPTU: De ofício (correto) (Fisco calcula e notifica, Carnê enviado ao endereço, STJ Tema 116); Por homologação (erro) (Contribuinte antecipa, Fisco homologa, Típico de IR/ICMS); Por declaração (erro) (Contribuinte informa, Fisco calcula); Autodeclaração (erro) (Contribuinte apura e declara, Fisco confere); Misto (erro) (Contribuinte declara, Fisco homologa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é sujeito a lançamento por homologação. No lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o contribuinte antecipa o pagamento e o fisco homologa posteriormente. No IPTU, quem realiza o lançamento é o fisco, independentemente de qualquer atividade do contribuinte. Erro: confunde a modalidade correta (de ofício) com homologação, que é típica de tributos como IR e ICMS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é tributo de lançamento de ofício: a autoridade administrativa, com base nos dados cadastrais, calcula o imposto e notifica o contribuinte pelo carnê. A notificação é considerada perfeita com o envio ao endereço (STJ Tema 116). A alternativa está em total conformidade com a legislação e jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento do IPTU se dá por declaração (art. 147 do CTN). No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações ao fisco, que então calcula o tributo. No IPTU, o fisco já possui os dados do imóvel (cadastro) e realiza o lançamento ex officio, sem necessidade de declaração prévia. Erro: confunde com o regime de declaração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona autodeclaração, que é modalidade similar ao lançamento por homologação (o contribuinte apura e declara o valor, cabendo ao fisco conferir e lançar). Não se aplica ao IPTU, cujo lançamento é de ofício. Erro: confunde com autodeclaração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o IPTU é sujeito a lançamento misto (contribuinte declara e fisco homologa). Não há previsão legal de lançamento misto para o IPTU; a modalidade é única: de ofício. Erro: invenção de modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o lançamento de ofício pelas outras modalidades. Lembre-se: IPTU e IPVA são exemplos clássicos de lançamento de ofício. Decore: no IPTU, o fisco lança e notifica por carnê – o contribuinte não precisa declarar nem pagar antecipadamente.