Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Princípios e Regras Jurídicas — FGV 2024

Direito TributárioPrincípios e Regras Jurídicas
Código
fg097063
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
A base constitucional para o sigilo fiscal está na preservação da intimidade e da vida privada e inviolabilidade da correspondência.Assinale a situação em que o legislador ou a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que há violação ao sigilo fiscal.
  1. ATranslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, previsto em lei, sem a necessidade de decisão judicial.
  2. BInclusão de dados das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos créditos inadimplidos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Federais - CADIN.
  3. CDivulgação, pela fazenda pública, de informações obtidas em razão de ofício sobre a situação financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios.
  4. DDivulgação de informações relativas a representações fiscaispara fins penais.
  5. EDivulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Divulgação, pela fazenda pública, de informações obtidas em razão de ofício sobre a situação financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal e a Vedação do Art. 198 do CTN

Gabarito: letra C. O art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN) veda expressamente a divulgação, pela Fazenda Pública, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação financeira do contribuinte, salvo exceções legais. A alternativa C descreve exatamente essa conduta proibida, configurando violação ao sigilo fiscal.

Art. 198CTN

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça.

A questão testa o conhecimento das exceções ao sigilo fiscal, que são permitidas por lei ou entendimento jurisprudencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O translado do dever de sigilo bancário para a fiscal, previsto em lei (como a LC 105/2001), é permitido sem necessidade de decisão judicial, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 601.314). Não há violação ao sigilo fiscal; há compartilhamento regulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inclusão de dados de inadimplentes no CADIN é prevista em lei (Lei 10.522/2002) e não constitui violação ao sigilo fiscal, pois se trata de cadastro público de créditos não quitados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A divulgação de informações obtidas em razão de ofício sobre a situação financeira e negócios do sujeito passivo é exatamente o que o art. 198 do CTN veda. Não se enquadra em nenhuma das exceções legais (autorização judicial ou do art. 199), configurando violação ao sigilo fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Representações fiscais para fins penais são comunicações obrigatórias à autoridade criminal, previstas em lei (Lei 8.137/1990) e consideradas exceção ao sigilo fiscal, conforme art. 198, parágrafo único, do CTN e jurisprudência do STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A divulgação de inscrições na Dívida Ativa é ato administrativo de publicidade legal, permitido pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e pelo próprio CTN, não configurando violação ao sigilo fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista situações que são exceções legais ao sigilo fiscal (alternativas A, B, D, e E). O candidato pode tentar identificar qual delas "viola" o sigilo, mas a única conduta expressamente vedada pelo art. 198 do CTN é a descrita na alternativa C. Cuidado para não confundir compartilhamento autorizado com divulgação proibida.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg097063