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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg097064
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.Sobre a hipótese, é correto afirmar que
  1. AJoão não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
  2. BJoão pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
  3. CJoão não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
  4. DJoão pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
  5. EJoão somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
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GabaritoD — João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de Sócio Administrador e Dissolução Irregular

Gabarito: letra D. Quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, presume-se a dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435 do STJ).

A questão exige conhecer a distinção entre a regra geral do art. 135 do CTN (que exige excesso de poderes ou infração à lei/contrato social) e a exceção consolidada pela jurisprudência: a dissolução irregular presumida dispensa a demonstração de dolo ou culpa do sócio-gerente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode responder por não ser diretor ou gerente. João é sócio e administrador, enquadrando-se como "sócio-gerente" para fins de redirecionamento. A Súmula 435 do STJ utiliza justamente essa expressão, abrangendo quem exerce a administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o mero inadimplemento gera responsabilidade do sócio. Isso contraria a Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente." No caso concreto, a responsabilidade decorre da dissolução irregular presumida, não do simples inadimplemento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode responder por inexistir violação ao contrato social. A dissolução irregular (abandono do domicílio sem comunicação) configura infração à lei (obrigação de manter endereço fiscal), e a presunção de irregularidade é suficiente para o redirecionamento, independentemente de violação específica ao contrato social.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que João pode responder pessoalmente porque restou presumida a dissolução irregular. Exato: a empresa deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação, hipótese em que a jurisprudência (Súmula 435 STJ) presume a dissolução irregular e autoriza o redirecionamento contra o sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Joao somente responde se a Fazenda demonstrar excesso de poderes. A regra geral do art. 135 exige isso, mas na hipótese de dissolução irregular presumida, a presunção de irregularidade supre essa necessidade. O STJ (REsp 1.377.019) consolidou que o redirecionamento por dissolução irregular não exige comprovação de ato com excesso de poderes ou infração à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 135 (excesso de poderes) e a exceção da dissolução irregular presumida (Súmula 435). Cuidado: se a empresa simplesmente não paga, não cabe redirecionamento; mas se abandona o domicílio sem comunicar, presume-se irregularidade e o redirecionamento é legítimo.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D — correta a afirmativa que reconhece a presunção de dissolução irregular.

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