Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg097065
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
De acordo com a definição de tributo contida no CTN e a jurisprudência sobre o tema, está correto afirmar que tem natureza jurídica de tributo
Aa compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Ba taxa de ocupação de terreno de marinha.
Ca multa decorrente de infração de trânsito.
Do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).
Ea contribuição ao FGTS.
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GabaritoD — o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra D. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) tem natureza de contribuição especial, espécie tributária reconhecida pela Constituição e pelo STF, enquanto as demais alternativas não se enquadram no conceito de tributo do art. 3º do CTN, conforme jurisprudência consolidada.
O CTN define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A jurisprudência do STF e do STJ delineou o que não é tributo, como se vê nas alternativas a seguir.
Alternativa
Natureza Jurídica
Espécie
Fundamento Legal/Jurisprudencial
É Tributo?
A
Compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM)
Receita patrimonial (originária)
RE 228.800/DF (STF)
❌ Não
B
Taxa de ocupação de terreno de marinha
Preço público (receita originária)
Art. 20, VII, CF; jurisprudência do STF
❌ Não
C
Multa decorrente de infração de trânsito
Sanção de ato ilícito
Art. 3º do CTN
❌ Não
D
Fundo de Saúde do Exército (FUSEX)
Contribuição especial (espécie tributária)
Classificação pentapartida do STF
✅ Sim
E
Contribuição ao FGTS
Depósito compulsivo de direito trabalhista
Súmula 353 do STJ
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) não é tributo. O STF, no RE 228.800/DF, entendeu que falta o caráter compulsório, sendo a CFEM uma receita patrimonial (originária) decorrente da exploração de bem da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa de ocupação de terreno de marinha é uma contraprestação pelo uso privativo de bem público (art. 20, VII, CF), classificada como preço público (receita originária), de natureza contratual e não tributária. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de trânsito é sanção de ato ilícito, expressamente excluída do conceito de tributo pelo art. 3º do CTN ("não constitua sanção de ato ilícito").
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O FUSEX é uma contribuição social ou corporativa, instituída por lei, de caráter compulsório, destinada a custear assistência médico-hospitalar aos militares. Enquadra-se como espécie tributária (contribuição especial) conforme a classificação pentapartida adotada pelo STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição ao FGTS não é tributo. O STJ, na Súmula 353, firmou que as disposições do CTN não se aplicam ao FGTS, pois sua natureza é de depósito compulsivo de direito trabalhista, e não de exação tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tributo e outras receitas (CFEM, taxa de ocupação, multa, FGTS) e utiliza o FUSEX, uma contribuição menos conhecida, como a única alternativa tributária. Memorize as decisões do STF e STJ sobre cada exação.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)