Princípio da Legalidade Tributária – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens I e III. A definição de prazo de recolhimento pode ser delegada a regulamento por não integrar o núcleo da reserva legal (entendimento consolidado do STF). Já a fixação do valor de taxa por ato infralegal é legítima quando a lei estabelece o teto e a proporcionalidade com os custos estatais. O item II é incorreto porque a lei que autoriza o Poder Executivo a reduzir e restabelecer alíquotas do PIS/COFINS-Importação, com condições e tetos, não viola o princípio da legalidade, conforme jurisprudência que admite a delegação parametrizada.
Item | Afirmativa | Jurisprudência do STF | Correto? |
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I | A definição de prazo para recolhimento de tributo pode ser delegada por lei a regulamento, não se incluindo entre as matérias sujeitas à reserva legal. | O STF entende que prazo é matéria acessória, fora do núcleo da legalidade estrita (fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo). Súmulas 669 e Vinculante 50 reforçam que alteração de prazo não é majoração. | ✅ Correto |
II | Viola o princípio da legalidade a lei que permite ao Poder Executivo, com condições e tetos, reduzir e restabelecer alíquotas do PIS/COFINS-Importação. | O STF admite delegação parametrizada: quando a lei fixa limites e critérios objetivos, o ato infralegal não viola a legalidade (ex.: Tema 554 – FAP). | ❌ Incorreto |
III | Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ato infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos estatais. | É pacífico que, para taxas, a lei deve estabelecer o teto e a proporcionalidade, cabendo ao regulamento definir o valor exato dentro desse limite. | ✅ Correto |
Item I – ✅ Correto
O STF firmou entendimento de que a definição do prazo para pagamento de tributo não está sujeita ao princípio da legalidade estrita, podendo ser disciplinada por ato infralegal. Isso porque o prazo é considerado matéria acessória, não integrante dos elementos essenciais da obrigação tributária (fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo). As súmulas 669 e vinculante 50 do STF, embora tratem de anterioridade, reforçam que alterações de prazo não se confundem com majoração de tributo. Logo, é correto afirmar que a lei pode delegar a fixação do prazo a regulamento.
Item II – ❌ Incorreto
Afirmar que “viola o princípio da legalidade” a lei que permite ao Executivo reduzir e restabelecer alíquotas de PIS/COFINS-Importação, dentro de condições e tetos preestabelecidos, está em desacordo com a jurisprudência do STF. A Corte entende que, quando a lei estabelece parâmetros objetivos (como limites máximos e critérios), a atuação do Executivo não configura ofensa à legalidade tributária – hipótese análoga à do FAP (Tema 554 de Repercussão Geral), em que se considerou constitucional a fixação de alíquota por regulamento dentro de limites legais. Portanto, a flexibilização constante da lei é legítima, e a afirmação de que ela viola o princípio é falsa.
Item III – ✅ Correto
É pacífico que, para as taxas, a lei deve fixar o valor máximo (teto) e os critérios de proporcionalidade com o custo da atividade estatal, cabendo ao ato infralegal estabelecer o valor exato dentro desse limite. Isso não fere a legalidade, pois a lei já define todos os elementos essenciais (fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo), restando ao regulamento apenas a concretização quantitativa. Esse é o entendimento consolidado no STF e na doutrina.
Gabarito: letra C – corretos apenas os itens I e III.