Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg097067
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), pertencem aos Municípios
Acinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Bcinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Ccem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
Dvinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art. 154, I, CRFB/88 (impostos não-cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição).
Ecem por cento do produto da arrecadação de empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ocorridas em seus territórios.
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GabaritoB — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias aos Municípios (CF, art. 158)
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz exatamente o percentual previsto no art. 158, III da Constituição Federal é a B: os Municípios recebem 50% do produto da arrecadação do IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores) licenciados em seus territórios. As demais alternativas erram os percentuais ou atribuem receitas que não pertencem aos Municípios.
A questão cobra a literalidade do art. 158 da CF/88, que lista as receitas tributárias que integram o orçamento municipal por repartição direta. A banca explora a confusão entre percentuais e a titularidade de impostos. Confira a tabela:
Alternativa
Receita
Percentual na CF (art. 158)
Percentual na alternativa
Correto?
A
IRRF pago pelo município (art. 158, I)
100% (integral)
50%
❌ Errado
B
IPVA (art. 158, III)
50%
50%
✅ Correto
C
ITR (art. 158, II)
50% (100% só se houver opção)
100%
❌ Errado
D
Imposto residual federal (art. 154, I)
0% (pertence aos Estados – art. 157, II)
20%
❌ Errado
E
Empréstimos compulsórios (art. 148)
0% (pertence à União)
100%
❌ Errado
Repartição aos Municípios (art. 158): IRRF (I) (100% (integral)); ITR (II) (50% (100% só se optar)); IPVA (III) (50%); Imposto residual federal (art. 154, I) (0% (pertence aos Estados)); Empréstimos compulsórios (art. 148) (0% (pertence à União))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 50% do IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles próprios, autarquias e fundações. O art. 158, I, porém, determina que pertence integralmente (100%) aos Municípios o produto dessa arrecadação. O erro está na troca do percentual.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 158, III: 50% do produto da arrecadação do IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores) licenciados nos territórios dos Municípios. A redação é literal:
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (...);
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 100% do ITR (imposto territorial rural federal) relativo a imóveis situados em seus territórios. Na verdade, o art. 158, II estabelece que 50% do ITR pertencem aos Municípios; a totalidade (100%) só ocorre se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto, conforme art. 153, §4º, III. A alternativa omitiu essa condição excepcional.
Art. 158, §4CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
II — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona 20% do produto do imposto residual federal (art. 154, I) para os Municípios. Todavia, o art. 157, II, da CF destina 20% desse imposto aos Estados (e ao DF), não aos Municípios. Os Municípios não recebem parcela alguma dessa receita (0%). A alternativa confunde o destinatário.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 100% dos empréstimos compulsórios instituídos para calamidade pública em seus territórios. Os empréstimos compulsórios são tributos federais (art. 148 da CF), e sua arrecadação pertence integralmente à União, não havendo qualquer repartição com os Municípios.
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca percentuais e destinatários. Memorize o art. 158 para Municípios: IRRF (100%), ITR (50% regra, 100% exceção), IPVA (50%), ICMS (25%). Para Estados: art. 157. Empréstimos compulsórios são sempre federais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).