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O Presidente da República, em matéria de sua iniciativa privativa, apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados. Após tramitação regular, o projeto foi aprovado, com alterações, e encaminhado para o Senado Federal. Nessa Casa Legislativa, foi aprovado um substitutivo alterando integralmente, embora sem aumento de despesa, a forma como a respectiva matéria fora disciplinada no projeto.Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que
Ao Senado Federal, ao aprovar o substitutivo, assumiu a função de Casa Iniciadora, reiniciando a tramitação do projeto.
Bpor se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o Senado Federal não poderia ter aprovado o substitutivo.
Capós ser apreciado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo, se aprovado, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para fins de sanção ou veto.
Do Senado Federal, embora tenha atuado como Casa Revisora, deve apreciar as emendas que venham a ser aprovadas na Câmara dos Deputados, após esta Casa analisar o substitutivo.
Epor se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal somente poderia versar sobre redação, não sobre o mérito.
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GabaritoC — após ser apreciado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo, se aprovado, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para fins de sanção ou veto.
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Processo Legislativo – Iniciativa Privativa e Aprovação de Substitutivo pelo Senado
Gabarito: letra C. O substitutivo aprovado pelo Senado deve retornar à Câmara dos Deputados (Casa iniciadora) para apreciação; se aprovado, o projeto é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, conforme os arts. 65 (parágrafo único) e 66 (caput) da Constituição Federal. A iniciativa privativa do Presidente não impede emendas pelo Congresso, desde que não haja aumento de despesa (art. 63, I, CF).
A questão aborda o trâmite de um projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República iniciado na Câmara dos Deputados (art. 64, caput, CF). O Senado, como Casa revisora, aprovou um substitutivo que alterou integralmente a matéria, sem aumento de despesa. A análise deve considerar o disposto nos arts. 65 e 66 da CF.
Constituição Federal:
Art. 65 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar Parágrafo único – Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.”
Art. 66 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.”
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que projetos de iniciativa privativa do Executivo não podem ser emendados pelo Legislativo, mas a Constituição permite emendas, desde que não aumentem a despesa prevista (art. 63, I, CF). O Senado pode aprovar substitutivo alterando o mérito, como ocorreu no enunciado. Fique atento: a palavra-chave é “sem aumento de despesa” – se presente, a emenda é constitucional.
1Iniciativa privativa do Presidente
2Câmara (iniciadora) aprova
3Senado (revisora) aprova substitutivo
4Volta à Câmara para apreciar emenda
5Se aprovado → sanção/veto presidencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Senado, ao aprovar o substitutivo, tornou-se Casa iniciadora, reiniciando a tramitação. Erro: O Senado atuou como Casa revisora. O substitutivo é uma emenda; segundo o art. 65, parágrafo único, o projeto emendado volta à Casa iniciadora (Câmara dos Deputados), não se iniciando nova tramitação no Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por se tratar de iniciativa privativa do Presidente, o Senado não poderia aprovar substitutivo. Erro: O art. 61, § 1º, confere iniciativa privativa ao Presidente, mas o Congresso pode emendar projetos, desde que respeitado o art. 63 (vedação de aumento de despesa). O substitutivo em questão não aumentou despesa, portanto é possível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a Câmara dos Deputados (Casa iniciadora) apreciar e aprovar o substitutivo, a votação é concluída no Legislativo. O art. 66 determina que a Casa onde foi concluída a votação (no caso, a Câmara) envie o projeto ao Presidente da República para sanção ou veto. Portanto, a alternativa descreve corretamente o procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Senado, como Casa revisora, deve apreciar emendas que venham a ser aprovadas na Câmara após a análise do substitutivo. Erro: Uma vez que o substitutivo retorna à Câmara e é aprovado por ela, não há nova passagem pelo Senado. O projeto segue diretamente ao Presidente (art. 66). Apenas se a Câmara fizesse novas emendas é que o projeto voltaria ao Senado, mas isso não ocorreu no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o substitutivo do Senado só poderia versar sobre redação, e não sobre mérito. Erro: A restrição constitucional (art. 63) é apenas quanto ao aumento de despesa – não há limitação de mérito para emendas legislativas em projetos de iniciativa privativa. O Senado pode alterar o conteúdo, desde que sem aumento de despesa, como foi o caso.