Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg097075
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Após uma catástrofe verificada em determinada localidade, o Poder Público municipal planejou e divulgou que iria implementar certa política pública de contenção de desastres, mediante o estabelecimento de metas a serem atingidas, com prazo determinado, sendo certo que foi realizada audiência pública para tal finalidade.Passados dois anos de tal divulgação, por não vislumbrar as melhorias anunciadas, certa associação de moradores almeja buscar informações quanto à materialização de tal projeto.Diante dessa situação hipotética, à luz disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
Aa associação em questão apenas pode solicitar as informações almejadas, caso tenha participado da audiência pública.
Bo Poder Público não é obrigado a fornecer as informações em questão se a associação não apresentar os motivos determinantes para o pedido de acesso formalizado.
Cas matérias atinentes a políticas públicas, por natureza estão inseridas dentre aquelas que dizem respeito à segurança da sociedade e, por isso, sempre estarão abarcadas por sigilo.
Do Poder Público pode exigir a identificação do requerente de acesso à informação em questão, para a verificação da pertinência temática, sem o que pode inviabilizar a solicitação.
Eo direito de acesso abarca às informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
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GabaritoE — o direito de acesso abarca às informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra E. O direito de acesso à informação abrange, nos termos da Lei 12.527/2011, os dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações públicas, bem como as metas e indicadores propostos. As demais alternativas impõem restrições indevidas ou criam exigências não previstas na lei, como a necessidade de participação em audiência, a obrigação de apresentar motivos, a suposição de sigilo automático para políticas públicas ou a utilização da identificação como barreira ao acesso.
A banca explora equívocos comuns sobre a LAI, que é regida pelo princípio da máxima transparência. Conforme o art. 10 e seu §3º, a lei é clara: qualquer interessado pode solicitar informações, vedadas exigências quanto aos motivos determinantes do pedido.
Alternativa
Afirmação
Análise (Lei 12.527/2011)
Conclusão
A
A associação só pode solicitar informações se tiver participado da audiência pública.
O art. 10 caput permite que qualquer interessado solicite informações, sem exigência de participação prévia em audiência.
❌ Incorreta
B
O Poder Público não é obrigado a fornecer informações se a associação não apresentar os motivos determinantes do pedido.
O art. 10, §3º veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
❌ Incorreta
C
Políticas públicas estão sempre abarcadas por sigilo por envolverem segurança da sociedade.
A regra é a publicidade (art. 3º, I); o sigilo é exceção e deve ser motivado (art. 23). Políticas públicas não têm sigilo automático.
❌ Incorreta
D
O Poder Público pode exigir identificação para verificar pertinência temática, inviabilizando a solicitação.
A identificação é exigida (art. 10 caput), mas não para verificar pertinência temática; é vedado criar barreiras ao acesso (art. 10, §3º).
❌ Incorreta
E
O direito de acesso abrange informações sobre implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores.
O art. 7º, V, alíneas “a” e “b”, da LAI prevê expressamente o acesso a essas informações.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não condiciona o pedido de informações à participação em audiência pública. O art. 10 caput determina que qualquer interessado pode apresentar pedido, independentemente de qualquer vínculo ou participação prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §3º do art. 10 veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Portanto, a associação não precisa apresentar justificativa para obter as informações. O Poder Público é obrigado a fornecer as informações, desde que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação do que se deseja.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação tem como regra a publicidade, sendo o sigilo a exceção. As matérias de políticas públicas não estão automaticamente abarcadas por sigilo; apenas informações cujo acesso seja restrito por razões de segurança da sociedade ou do Estado (art. 23) ou por outras hipóteses legais (privacidade, segredo empresarial) podem ser classificadas como sigilosas. A generalização de que "sempre estarão abarcadas por sigilo" é incompatível com o princípio da transparência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 10 exija a identificação do requerente, o §1º do mesmo artigo determina que a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Exigir a identificação para "verificação da pertinência temática" configuraria, na prática, uma exigência de motivação indireta, vedada pelo §3º. A identificação serve apenas para permitir o contato e eventual entrega da informação, e não para filtrar pedidos com base no perfil do solicitante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 12.527/2011, em seu art. 7º (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral), estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, inclusive metas e indicadores propostos. Esse é exatamente o caso narrado: a associação busca saber se a política pública anunciada foi implementada e quais os resultados. A lei garante esse direito sem qualquer das restrições apontadas nas demais alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com falsas barreiras: (A) exigir participação em audiência – a lei não exige; (B) exigir motivação – o §3º do art. 10 veda; (C) sigilo automático de políticas públicas – a regra é a transparência; (D) usar a identificação para julgar pertinência – equivaleria a exigir motivos. A alternativa E é a mais literal e correta. Lembre-se: na LAI, o direito é amplo e as exceções são taxativas.