Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências — FGV 2024
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências
Código
fg097081
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteriza como gênero do qual se constituem espécies o controle administrativo e o sistema de controle interno estatuído no art. 74 da Constituição Federal.(ZIMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. Ed. Fórum, 2015, p. 165)O dispositivo constitucional citado pelo autor atribui ao sistema de controle interno a função de
Afiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Bfiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Cjulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Dexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Ecomprovar somente a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
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GabaritoD — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
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Controle interno na Constituição Federal (Art. 74)
Gabarito: letra D. O art. 74 da CF elenca as finalidades do sistema de controle interno, e o inciso III atribui-lhe "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União" — exatamente o que afirma a alternativa D. A banca tenta confundir o candidato listando funções do controle externo (TCU) ou distorcendo o texto constitucional.
A questão exige conhecer as finalidades do sistema de controle interno previstas no art. 74 da Constituição, distinguindo-as das competências do controle externo (art. 71). O texto constitucional é expresso:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Agora, analisemos cada alternativa:
Finalidade do Sistema de Controle Interno (Art. 74 CF)
Descrição
I
Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na administração federal e em entidades privadas que recebam recursos públicos.
III
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
IV
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais é competência do Tribunal de Contas da União (controle externo), prevista no art. 71, V, da CF. Não é função do sistema de controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio é também atribuição do Tribunal de Contas da União, conforme art. 71, VI. O controle interno não exerce diretamente essa fiscalização externa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Julgar as contas dos administradores é função do Tribunal de Contas da União (art. 71, II). O controle interno não julga contas; apoia o controle externo (art. 74, IV) e exerce o controle sobre operações e gestão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz fielmente o art. 74, III, da CF: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". É uma das finalidades expressas do sistema de controle interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 74, II, determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência". A alternativa reduz indevidamente a função à mera comprovação de legalidade ("somente a legalidade"), ignorando a avaliação de resultados, eficácia e eficiência. Além disso, a expressão "comprovar somente a legalidade" contraria a amplitude do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura funções do controle externo (art. 71) com as do controle interno (art. 74). As alternativas A, B e C são competências típicas do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do controle externo. Já a alternativa E suprime a parte final do inciso II, restringindo o alcance do controle interno. Fique atento: sempre que a questão falar em "sistema de controle interno", busque as finalidades do art. 74; se falar em "Tribunal de Contas", remeta ao art. 71.