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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg097088
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Leia o texto a seguir:A Lei no 4.320, de 1964, traz normas para elaboração dos orçamentos e balanços do setor público em seus três níveis. De acordo com esse dispositivo, é possível identificarmos despesas que foram empenhadas pelo ente público, mas que não serão pagas até o dia 31 de dezembro do ano corrente, assim como também há a possibilidade de autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.O texto trata, respectivamente, dos conceitos de
  1. ADespesas de Exercícios Anteriores (DEA) e Restos a Pagar.
  2. BRestos a Pagar e Créditos Adicionais.
  3. CDespesas Liquidadas e Créditos Adicionais.
  4. DDespesas Empenadas e Restos a Pagar.
  5. ERestos a Pagar e Despesas Extraordinárias.
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GabaritoB — Restos a Pagar e Créditos Adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei nº 4.320/1964: Restos a Pagar e Créditos Adicionais

Gabarito: letra B. O primeiro trecho do enunciado — "despesas que foram empenhadas pelo ente público, mas que não serão pagas até o dia 31 de dezembro do ano corrente" — descreve exatamente o conceito de Restos a Pagar (art. 36 da Lei nº 4.320/1964). O segundo trecho — "autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento" — refere-se aos Créditos Adicionais (arts. 40 a 42 da mesma lei). Portanto, a alternativa B é a correta.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Os Créditos Adicionais estão previstos nos arts. 40 a 42 e classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários, autorizando despesas não incluídas ou insuficientemente dotadas no orçamento.

Lei nº 4.320/1964
  • 1Restos a Pagar (art. 36)
    • Despesas empenhadas
    • Não pagas até 31/12
    • Processadas / Não processadas
  • 2Créditos Adicionais (arts. 40-42)
    • Despesas não computadas
    • Insuficientemente dotadas
    • Tipos
      • Suplementares
      • Especiais
      • Extraordinários
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A inversão dos conceitos: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que não foram empenhadas na época própria (art. 37 da Lei 4.320). O primeiro conceito do enunciado não é DEA, e sim Restos a Pagar. Portanto, a opção A está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a alternativa B associa corretamente o primeiro conceito a Restos a Pagar e o segundo a Créditos Adicionais, em perfeita consonância com a Lei 4.320/1964.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Despesas Liquidadas" é a etapa posterior ao empenho em que se verifica o direito adquirido do credor (art. 63 da Lei 4.320). O enunciado fala de despesas empenhadas e não pagas, não de liquidadas. Além disso, "Créditos Adicionais" não é o segundo conceito? O segundo está correto, mas o primeiro está trocado. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Despesas Empenhadas" é apenas a primeira parte do conceito de Restos a Pagar, mas a descrição completa do enunciado é "empenhadas e não pagas até 31/12", o que caracteriza Restos a Pagar, não apenas despesas empenhadas. O segundo conceito está ausente (seria Restos a Pagar novamente). Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Despesas Extraordinárias" não é um conceito tratado na Lei 4.320/1964; na Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas extraordinárias referem-se a situações de calamidade pública (LC 101/2000, art. 65). Não se confunde com o segundo conceito do enunciado, que são Créditos Adicionais. Logo, alternativa E incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 4.320/1964, memorize a diferença: Restos a Pagar = empenhado e não pago (art. 36); Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) = despesas não empenhadas de exercícios passados (art. 37); Créditos Adicionais = autorizações para despesas não previstas ou insuficientes (arts. 40-42). Questões de conceitos diretos costumam trocar esses termos nas alternativas.

Gabarito: letra B.

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