Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
fg097088
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Leia o texto a seguir:A Lei no 4.320, de 1964, traz normas para elaboração dos orçamentos e balanços do setor público em seus três níveis. De acordo com esse dispositivo, é possível identificarmos despesas que foram empenhadas pelo ente público, mas que não serão pagas até o dia 31 de dezembro do ano corrente, assim como também há a possibilidade de autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.O texto trata, respectivamente, dos conceitos de
ADespesas de Exercícios Anteriores (DEA) e Restos a Pagar.
BRestos a Pagar e Créditos Adicionais.
CDespesas Liquidadas e Créditos Adicionais.
DDespesas Empenadas e Restos a Pagar.
ERestos a Pagar e Despesas Extraordinárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Restos a Pagar e Créditos Adicionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da Lei nº 4.320/1964: Restos a Pagar e Créditos Adicionais
Gabarito: letra B. O primeiro trecho do enunciado — "despesas que foram empenhadas pelo ente público, mas que não serão pagas até o dia 31 de dezembro do ano corrente" — descreve exatamente o conceito de Restos a Pagar (art. 36 da Lei nº 4.320/1964). O segundo trecho — "autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento" — refere-se aos Créditos Adicionais (arts. 40 a 42 da mesma lei). Portanto, a alternativa B é a correta.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Os Créditos Adicionais estão previstos nos arts. 40 a 42 e classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários, autorizando despesas não incluídas ou insuficientemente dotadas no orçamento.
Lei nº 4.320/1964
1Restos a Pagar (art. 36)
Despesas empenhadas
Não pagas até 31/12
Processadas / Não processadas
2Créditos Adicionais (arts. 40-42)
Despesas não computadas
Insuficientemente dotadas
Tipos
Suplementares
Especiais
Extraordinários
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inversão dos conceitos: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que não foram empenhadas na época própria (art. 37 da Lei 4.320). O primeiro conceito do enunciado não é DEA, e sim Restos a Pagar. Portanto, a opção A está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a alternativa B associa corretamente o primeiro conceito a Restos a Pagar e o segundo a Créditos Adicionais, em perfeita consonância com a Lei 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Despesas Liquidadas" é a etapa posterior ao empenho em que se verifica o direito adquirido do credor (art. 63 da Lei 4.320). O enunciado fala de despesas empenhadas e não pagas, não de liquidadas. Além disso, "Créditos Adicionais" não é o segundo conceito? O segundo está correto, mas o primeiro está trocado. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Despesas Empenhadas" é apenas a primeira parte do conceito de Restos a Pagar, mas a descrição completa do enunciado é "empenhadas e não pagas até 31/12", o que caracteriza Restos a Pagar, não apenas despesas empenhadas. O segundo conceito está ausente (seria Restos a Pagar novamente). Portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Despesas Extraordinárias" não é um conceito tratado na Lei 4.320/1964; na Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas extraordinárias referem-se a situações de calamidade pública (LC 101/2000, art. 65). Não se confunde com o segundo conceito do enunciado, que são Créditos Adicionais. Logo, alternativa E incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 4.320/1964, memorize a diferença: Restos a Pagar = empenhado e não pago (art. 36); Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) = despesas não empenhadas de exercícios passados (art. 37); Créditos Adicionais = autorizações para despesas não previstas ou insuficientes (arts. 40-42). Questões de conceitos diretos costumam trocar esses termos nas alternativas.