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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FGV 2024

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
fg097089
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Entre os conceitos delimitados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), temos aquele que enuncia o seguinte: “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”.Tal conceito é o de
  1. Aconsentimento.
  2. Bbloqueio.
  3. Canonimização.
  4. Deliminação.
  5. Euso compartilhado de dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anonimização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos da LGPD – Anonimização

Gabarito: Letra C. O enunciado transcreve literalmente o conceito de anonimização previsto no art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD): "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". As demais alternativas referem-se a outros institutos legais.

A banca cobra o conhecimento das definições legais contidas no art. 5º da LGPD. A questão é de pura literalidade: o examinador reproduz exatamente o texto do inciso XI.

Art. 5LGPD

Art. 5º – Para os fins desta Lei, considera-se: (...) XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Alternativa A – ❌ Incorreta

O consentimento (art. 5º, XII) é a "manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada". Não se confunde com a perda de associação a um indivíduo.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O bloqueio (art. 5º, XIII) é a "suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados". Não envolve tornar os dados não associáveis.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de anonimização (art. 5º, XI). É a técnica que faz o dado perder a possibilidade de associação direta ou indireta ao titular.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A eliminação (art. 5º, XIV) é a "exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado". Não há menção a meios técnicos para perda de associação.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O uso compartilhado de dados (art. 5º, XVI) consiste na comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão ou tratamento compartilhado de bancos de dados por entes públicos e/ou privados. Nada a ver com a perda de associação.

PEGA ESSA DICA!

Decore os conceitos do art. 5º da LGPD, especialmente os mais cobrados: dado pessoal, dado sensível, dado anonimizado, anonimização, consentimento, bloqueio e eliminação. Questões de literalidade são frequentes.

Gabarito: letra C

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