Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — FGV 2024
Odontologia›Legislação Profissional de Odontologia
Código
fg097103
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Odontologia
O código de ética odontológica regula os direitos e deveres do Cirurgião-dentista e dos demais profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia.Segundo o código de ética odontológica os deveres do Cirurgiãodentista incluem
Adiagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
Brecusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Crenunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.
Drecusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição pública ou privada, que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Eexercer a profissão mantendo comportamento digno.
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GabaritoE — exercer a profissão mantendo comportamento digno.
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Código de Ética Odontológica – Deveres do Cirurgião-Dentista
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o dever fundamental previsto no art. 5º, inciso III, do Código de Ética Odontológica: "exercer a profissão mantendo comportamento digno". As demais alternativas descrevem direitos, faculdades ou situações permissivas, e não deveres. A banca testa a distinção entre deveres e direitos listados no código.
O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) traz, em seu art. 5º, os deveres fundamentais dos profissionais e entidades. O texto literal do inciso III é:
Código de Ética Odontológica, Art. 5º:
III – "exercer a profissão mantendo comportamento digno;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que constitui dever "diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições". Isso é, na verdade, um direito do cirurgião-dentista (art. 6º, I, da Lei 5.081/1966, e princípios gerais do código), e não um dever. O rol de deveres (art. 5º) não inclui essa liberdade de convicção; ela é uma prerrogativa profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o profissional deve "recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres". Na verdade, o direito de recusar-se a atuar em condições indignas é uma faculdade prevista no código (art. 11, por exemplo), mas não consta como dever fundamental no art. 5º. Dever é "zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético", entre outros, e não um dever de recusa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que prejudiquem o bom relacionamento..." – essa é uma hipótese de rescisão do atendimento (direito de renúncia), prevista em artigos específicos do código (art. 12, § único), mas não é listada como dever fundamental. Deveres são de natureza positiva, como guardar sigilo, manter atualização, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Recusar qualquer disposição estatutária que limite a escolha dos meios para diagnóstico e tratamento..." – novamente, é um direito de objeção a normas que cerceiem a autonomia profissional, mas não um dever. O art. 5º enumera deveres como "apontar falhas nos regulamentos" (inciso IX), que é diferente de recusar disposições. A alternativa confunde direito com dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 5º, III, do Código de Ética Odontológica, é dever fundamental do cirurgião-dentista "exercer a profissão mantendo comportamento digno". A redação é idêntica à da alternativa. Portanto, é a única que corresponde fielmente a um dever do profissional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista nas alternativas A, B, C e D prerrogativas e direitos do profissional (liberdade de convicção, recusa de condições inadequadas, renúncia ao paciente, objeção a normas limitadoras) como se fossem deveres. O candidato que não distingue o rol do art. 5º (deveres) do art. 7º e seguintes (direitos) pode marcar alternativas incorretas. Fique atento: deveres são obrigações de fazer ou de conduta ética positiva; direitos são faculdades.