Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) – Lei nº 8.142/90
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) estão em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 8.142/90, que lista exaustivamente as formas de alocação dos recursos do FNS. A questão cobra a literalidade do dispositivo.
A Lei nº 8.142/90, em seu Art. 2º, estabelece:
Art. 2Lei-8142
Art. 2º – Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III – investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Os quatro incisos são reproduzidos fielmente nos itens do enunciado. Portanto, não há erro.
Item I – ✅ Correto
Corresponde ao inciso I do art. 2º: despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Item II – ✅ Correto
Corresponde ao inciso II: investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Item III – ✅ Correto
Corresponde ao inciso III: investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Item IV – ✅ Correto
Corresponde ao inciso IV: cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Análise das alternativas
Alternativa A (I e II, apenas) – ❌ Incorreta: exclui os itens III e IV, que também estão previstos na lei.
Alternativa B (III e IV, apenas) – ❌ Incorreta: exclui os itens I e II.
Alternativa C (I, II e III, apenas) – ❌ Incorreta: exclui o item IV.
Alternativa D (II, III e IV, apenas) – ❌ Incorreta: exclui o item I.
Alternativa E (I, II, III e IV) – ✅ Correta: todos os itens estão corretos, conforme a lei.
Gabarito: letra E.