Questão de Psicologia — Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos — FGV 2024
Psicologia›Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
Código
fg097144
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Psicologia
Em relação à obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, é correto afirmar que
Ao período de guarda dos documentos psicológicos deve ser de no mínimo 20 anos.
Bpara atendimento em grupo regular, o psicólogo deve limitarse a fazer registro dos atendimentos.
Cquando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em diversos prontuários, separados por categoria profissional.
Dfica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
Eo registro documental deve ser mantido em local acessível à chefia imediata do psicólogo a fim de se resguardar contra processos disciplinares e legai.
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GabaritoD — fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
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Registro documental em Psicologia
Gabarito: letra D. O Art. 5º, II, da Resolução CFP nº 006/2019 garante ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário. As demais alternativas apresentam erros: prazo de guarda (A), limitação do registro em grupo (B), separação por categoria em serviço multiprofissional (C) e acesso à chefia (E).
A Resolução CFP nº 006/2019, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, estabelece no art. 5º as regras para o registro documental em prontuário:
Resolução CFP nº 006/2019, Art. 5º:
II – fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário;
Alternativa A — ❌ Incorreta
O período de guarda dos documentos psicológicos não é de 20 anos. Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005, art. 12), o psicólogo deve manter os registros por no mínimo 5 anos. O prazo de 20 anos não encontra amparo na legislação vigente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para atendimento em grupo não eventual (regular), o psicólogo deve manter tanto os registros dos atendimentos quanto a documentação individual de cada usuário (Art. 5º, III, Resolução 006/2019). A alternativa afirma erroneamente que basta o registro dos atendimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em serviço multiprofissional, não há exigência de prontuários separados por categoria profissional. O registro pode ser realizado em prontuário único, com cada profissional registrando suas intervenções. O psicólogo deve elaborar seu registro documental conforme a Resolução CFP nº 01/2009, mas a separação por categoria não é obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o Art. 5º, II, da Resolução CFP nº 006/2019, que assegura ao usuário ou seu representante legal o acesso integral ao prontuário. Essa é uma garantia de transparência e direito do paciente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro documental deve ser mantido em local seguro e de acesso restrito ao psicólogo ou responsável técnico, e não à chefia imediata. Permitir acesso irrestrito à chefia violaria o sigilo profissional e as normas éticas (Código de Ética, art. 9º).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos de guarda (5 anos) e o direito de acesso integral do usuário ao prontuário, pois são tópicos recorrentes em provas da FGV sobre Psicologia.