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Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FGV 2024

PsicologiaPsicologia Jurídica
Código
fg097155
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Psicologia
Paula e Maurício são namorados e, em certa noite, após terem saído com amigos, Maurício teve uma crise de ciúmes, agredindo a namorada com palavras de baixo calão, constrangendo-a e humilhando-a na presença dos amigos em comum.Diante da hipótese apresentada, é correto afirmar que
  1. Aa violência contra a mulher só acontece em uma relação marital, não sendo possível em um namoro.
  2. BMaurício cometeu violência moral contra a namorada pois a humilhou diante dos amigos.
  3. CPaula foi vítima de violência psicológica cometida pelo namorado.
  4. DPaula foi submetida a dinâmica que se configura como violência física pelo namorado.
  5. Eo namorado cometeu violência psicológica porque caluniou e difamou a namorada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Paula foi vítima de violência psicológica cometida pelo namorado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência psicológica e a Lei Maria da Penha

Gabarito: letra C. A conduta descrita — agressão verbal, humilhação e constrangimento público — configura ​violência psicológica​ nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sendo perfeitamente aplicável a relações de namoro, não apenas ao casamento. A banca testa o conhecimento dos tipos de violência previstos na lei e sua incidência em vínculos afetivos.

A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, define cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica (inciso II) é caracterizada por "qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões". A humilhação pública e as agressões verbais se enquadram perfeitamente nesse conceito.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação."

A questão não exige a citação literal do art. 7º para ser resolvida, pois o conceito de violência psicológica é intuitivo, mas a lei explicita o termo "humilhação" como exemplo. É importante destacar que a violência doméstica independe de coabitação ou vínculo conjugal formal; o namoro está abrangido desde que haja relação íntima de afeto (art. 5º, III: "qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação").

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a violência contra a mulher só ocorre em relação marital. Erro: a Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, incluindo namoro (art. 5º, III). A banca tenta restringir indevidamente o âmbito de aplicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Maurício cometeu violência moral. A violência moral (art. 7º, V) consiste em calúnia, difamação ou injúria. A conduta descrita — humilhação e constrangimento — é mais específica de violência psicológica, que abrange a humilhação como exemplo expresso. A alternativa confunde os tipos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A humilhação pública, as agressões verbais e o constrangimento são exemplos clássicos de violência psicológica, conforme o art. 7º, II da Lei Maria da Penha. A relação de namoro não exclui a proteção legal, pois a lei não exige casamento ou coabitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há relato de contato físico, lesão ou uso de força. A violência psicológica é autônoma, não sendo necessário que haja violência física para sua configuração. A alternativa tenta deslocar o fato para um tipo não ocorrido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o ato a "calúnia e difamação", que são crimes contra a honra (violência moral). Embora a humilhação possa envolver ofensas, o núcleo da conduta descrita é a humilhação e o constrangimento, enquadrando-se na violência psicológica, não na moral. A violência psicológica é mais ampla e engloba condutas de degradação emocional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre violência moral e psicológica. A moral se refere a crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), enquanto a psicológica abrange humilhação, constrangimento, manipulação e controle emocional. O erro típico é achar que toda humilhação é injúria (moral), mas a lei trata a humilhação como exemplo expresso de violência psicológica. Além disso, a alternativa A tenta limitar a proteção a relações formais, o que é incorreto.

Gabarito: letra C.

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