Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg097249
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Foi instituído um grupo de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de proposição legislativa destinada a promover alterações no regime próprio de previdência social, especificamente direcionadas aos servidores públicos com deficiência que fossem ocupantes de cargos de provimento efetivo.As medidas propostas no anteprojeto são as seguintes:I. a avaliação da deficiência seria realizada não só nos planos físico e mental, mas em uma perspectiva biopsicossocial;II. o cômputo, como tempo de contribuição, dos períodos de férias e licença especial não fruídos pelos servidores até o requerimento de aposentadoria; eIII. esses servidores, conforme o grau da deficiência, podem se aposentar com idade inferior aos servidores que não possuem deficiência.A assessoria do Chefe do Poder Executivo, ao analisar a conformidade, com a Constituição da República, das três alterações propostas, concluiu corretamente que
Atodas apresentam conformidade constitucional.
Bapenas a alteração I apresenta conformidade constitucional.
Capenas a alteração II apresenta conformidade constitucional.
Dapenas as alterações I e III apresentam conformidade constitucional.
Eapenas as alterações II e III apresentam conformidade constitucional.
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GabaritoD — apenas as alterações I e III apresentam conformidade constitucional.
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Regime Próprio de Previdência Social – Servidores com Deficiência
Gabarito: letra D. Apenas as alterações I e III são constitucionais. A alteração II viola a vedação constitucional à contagem de tempo de contribuição fictício (CF/88, art. 40, §10). A avaliação biopsicossocial (item I) e a possibilidade de idade inferior (item III) estão expressamente previstas no art. 40, §4º-A, da Constituição Federal, conforme redação da EC 103/2019.
Item I — ✅ Correto
A CF/88, com a EC 103/2019, permite que lei complementar do ente federativo estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, desde que submetidos a avaliação biopsicossocial (art. 40, §4º-A). Portanto, a proposta de avaliação biopsicossocial está em conformidade.
Item II — ❌ Incorreto
O §10 do art. 40 da CF/88 veda expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício. Computar férias e licenças especiais não gozadas como tempo de contribuição constitui ficção jurídica, sendo vedado. A única exceção é o disposto no art. 25 da EC 103/2019 (direito adquirido), que não se aplica a este caso.
Item III — ✅ Correto
O §4º-A do art. 40 autoriza a fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, conforme o grau de deficiência. Logo, a previsão de idade inferior é constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O item II parece razoável, mas a Constituição veda expressamente qualquer forma de tempo fictício. A banca explora o desconhecimento dessa vedação, comum entre candidatos.
Conclusão: itens I e III corretos → gabarito letra D.