Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg097250
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Após a obtenção de sua independência em relação ao País Alfa, as lideranças políticas do País Beta iniciaram tratativas com o objetivo de elaborar sua primeira Constituição. Com esse objetivo, definiram que seria convocada uma Assembleia Nacional Constituinte.Nessa situação, é correto afirmar que o poder constituinte é um poder
Ade fato.
Bde direito.
Cderivado.
Ddecorrente.
Epós-fundacional.
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GabaritoA — de fato.
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Poder Constituinte Originário: Natureza de Fato
Gabarito: letra A. O poder constituinte responsável por elaborar a primeira Constituição de um país recém-independente é o poder constituinte originário, classificado pela doutrina como um poder de fato (político, pré-jurídico). As demais alternativas referem-se a espécies do poder constituinte derivado ou a conceitos inexistentes.
O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, não encontrando limites no direito anterior. Por isso, é tido como poder de fato, e não de direito. Já o poder derivado (reformador e decorrente) é jurídico, pois é criado e limitado pela Constituição vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre "poder de fato" (originário) e "poder de direito" (derivado). O candidato pode associar "Constituinte" a "direito", mas a primeira Constituição nasce de um poder pré-jurídico.
Poder constituinte
1Originário (1ª Constituição)
Natureza: de fato
Características
Inicial
Incondicionado
Ilimitado
Político (pré-jurídico)
2Derivado (criado pela Constituição)
Natureza: de direito
Espécies
Reformador (emendas)
Decorrente (Constituições estaduais)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder constituinte originário é um poder de fato, porque antecede e funda a ordem jurídica. É político, inicial, incondicionado e ilimitado. A elaboração da primeira Constituição do País Beta é exercício típico desse poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte de direito corresponde ao poder derivado (reformador e decorrente), que é jurídico, limitado e condicionado. O poder originário é de fato, não de direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder derivado é o poder de reformar a Constituição (emendas) ou de elaborar Constituições estaduais (decorrente). Ele é criado pelo originário e a ele se submete. Na situação, trata-se de poder originário, não derivado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder decorrente é a manifestação do poder derivado atribuída aos estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições. Não se aplica à criação de uma nova Constituição para um país independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pós-fundacional" não é uma classificação doutrinária do poder constituinte. Trata-se de um termo genérico sem correspondência na Teoria da Constituição.
Dica: Para diferenciar: poder originário = de fato (cria o Estado); poder derivado = de direito (modifica a Constituição dentro de limites). Memorize essa dualidade.