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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg097250
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Após a obtenção de sua independência em relação ao País Alfa, as lideranças políticas do País Beta iniciaram tratativas com o objetivo de elaborar sua primeira Constituição. Com esse objetivo, definiram que seria convocada uma Assembleia Nacional Constituinte.Nessa situação, é correto afirmar que o poder constituinte é um poder
  1. Ade fato.
  2. Bde direito.
  3. Cderivado.
  4. Ddecorrente.
  5. Epós-fundacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário: Natureza de Fato

Gabarito: letra A. O poder constituinte responsável por elaborar a primeira Constituição de um país recém-independente é o poder constituinte originário, classificado pela doutrina como um poder de fato (político, pré-jurídico). As demais alternativas referem-se a espécies do poder constituinte derivado ou a conceitos inexistentes.

O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, não encontrando limites no direito anterior. Por isso, é tido como poder de fato, e não de direito. Já o poder derivado (reformador e decorrente) é jurídico, pois é criado e limitado pela Constituição vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre "poder de fato" (originário) e "poder de direito" (derivado). O candidato pode associar "Constituinte" a "direito", mas a primeira Constituição nasce de um poder pré-jurídico.

Poder constituinte
  • 1Originário (1ª Constituição)
    • Natureza: de fato
    • Características
      • Inicial
      • Incondicionado
      • Ilimitado
      • Político (pré-jurídico)
  • 2Derivado (criado pela Constituição)
    • Natureza: de direito
    • Espécies
      • Reformador (emendas)
      • Decorrente (Constituições estaduais)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder constituinte originário é um poder de fato, porque antecede e funda a ordem jurídica. É político, inicial, incondicionado e ilimitado. A elaboração da primeira Constituição do País Beta é exercício típico desse poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder constituinte de direito corresponde ao poder derivado (reformador e decorrente), que é jurídico, limitado e condicionado. O poder originário é de fato, não de direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder derivado é o poder de reformar a Constituição (emendas) ou de elaborar Constituições estaduais (decorrente). Ele é criado pelo originário e a ele se submete. Na situação, trata-se de poder originário, não derivado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder decorrente é a manifestação do poder derivado atribuída aos estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições. Não se aplica à criação de uma nova Constituição para um país independente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pós-fundacional" não é uma classificação doutrinária do poder constituinte. Trata-se de um termo genérico sem correspondência na Teoria da Constituição.

Dica: Para diferenciar: poder originário = de fato (cria o Estado); poder derivado = de direito (modifica a Constituição dentro de limites). Memorize essa dualidade.

Gabarito: letra A.

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