Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg097284
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Anaclésio é servidor público estável, ocupante de cargo considerado técnico, integrante de carreira na Administração Direta no Estado do Pará, sendo certo que ele está analisando a viabilidade de acumular aquele que ocupa e exerce com outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração PúblicaDiante dessa situação hipotética, considerando as disposições constitucionais acerca do tema, é correto afirmar que Anaclésio
Aapenas poderia acumular cargos públicos se fosse profissional da área de saúde.
Bpoderia acumular o cargo em questão com qualquer outro emprego no âmbito da Administração Indireta.
Cpoderia acumular o cargo técnico em questão com outro cargo efetivo de professor.
Dsomente poderia acumular tal cargo com outra função pública, que não se enquadre como cargo ou emprego público.
Epoderia acumular o cargo que ocupa com qualquer outro cargo, emprego ou função de natureza burocrática.
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GabaritoC — poderia acumular o cargo técnico em questão com outro cargo efetivo de professor.
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Acumulação de Cargos Públicos (Art. 37, XVI, CF)
Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, b, permite a acumulação remunerada de um cargo técnico ou científico com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Anaclésio, ocupante de cargo técnico, pode acumulá-lo com um cargo efetivo de professor. As demais alternativas ou restringem indevidamente as exceções ou ampliam para além do permitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato se lembrar apenas da exceção dos profissionais de saúde (alínea c) e ignorar as outras duas hipóteses (professor e técnico/científico). A alternativa A parece correta para quem decora apenas uma parte do dispositivo. Fique atento: são três exceções taxativas.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Apenas poderia acumular cargos públicos se fosse profissional da área de saúde.
Art. 37, XVI, CF (três exceções: professor, técnico/científico, saúde).
❌
B
Poderia acumular o cargo em questão com qualquer outro emprego no âmbito da Administração Indireta.
Somente poderia acumular tal cargo com outra função pública, que não se enquadre como cargo ou emprego público.
Art. 37, XVI, CF (exceções abrangem cargos e empregos, não apenas funções).
❌
E
Poderia acumular o cargo que ocupa com qualquer outro cargo, emprego ou função de natureza burocrática.
Art. 37, XVI, CF (exceções são taxativas; "burocrático" não é hipótese constitucional).
❌
Acumulação de cargos (art. 37, XVI): Regra geral: vedada; Exceções taxativas (Dois cargos de professor, Professor + técnico/científico, Dois cargos de saúde); Requisitos (Compatibilidade de horários, Teto remuneratório); Âmbito (Administração direta e indireta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que "apenas poderia acumular se fosse profissional da área de saúde" é falsa. A Constituição prevê três hipóteses de acumulação lícita: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Logo, a exceção não se limita à área da saúde; abrange também o magistério e a área técnica/científica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição veda a acumulação de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XVII). A exceção prevista no inciso XVI não permite acumulação com "qualquer outro emprego" na administração indireta, mas apenas nas hipóteses taxativas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 37, XVI, b, da CF, é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Anaclésio ocupa um cargo técnico; portanto, pode acumulá-lo com um cargo efetivo de professor, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não restringe a acumulação apenas a "funções públicas" (que não sejam cargo ou emprego). A exceção alcança cargos e empregos, conforme as alíneas do art. 37, XVI. Acumular com uma função pública (ex.: função de confiança) não está entre as hipóteses permitidas, pois a função de confiança é exercida por servidor efetivo, mas não constitui cargo ou emprego autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A acumulação não é permitida com "qualquer outro cargo, emprego ou função de natureza burocrática". As exceções são restritas às três hipóteses do art. 37, XVI. Um cargo burocrático genérico não se enquadra em professor, técnico/científico ou profissional de saúde.