Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg097285
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Com o objetivo de evitar uma iminente greve em certos setores do funcionalismo público federal, o Presidente da República, após se reunir com os Ministros das respectivas áreas, editou a Medida Provisória nº X (MPX), acolhendo parte das reivindicações das lideranças dos servidores públicos, de modo a alterar o regime jurídico da categoria. A MPX foi editada no dia seguinte à aprovação do Projeto de Lei nº Y (PLY) sobre a matéria no âmbito do Congresso Nacional. O PLY, no entanto, ainda não tinha sido encaminhado ao Poder Executivo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPX
Anão poderia ter sido editada.
Bsomente poderia ter sido editada após o recebimento do PLY.
Cirá sobrestar o encaminhamento do PLY, devendo ser anexada a ele.
Dfoi editada com base no juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, não tendo vício.
Eembora não tenha vício, perderá a eficácia, naquilo que for colidente com o PLY, caso este último seja sancionado.
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GabaritoA — não poderia ter sido editada.
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Medida Provisória e Projeto de Lei Aprovado
Gabarito: letra A. A Medida Provisória não poderia ter sido editada porque, após a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, a competência do Presidente da República se limita a sancioná-lo ou vetá-lo (art. 66, CF), sendo vedada a edição de MP sobre a mesma matéria, sob pena de violação ao devido processo legislativo e à separação dos Poderes. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada (ADIs 2.213, 2.218 e outras), firmou esse entendimento.
A questão testa o conhecimento sobre os limites materiais e temporais da edição de medidas provisórias, especialmente a impossibilidade de utilizá-las quando já existe projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A edição da MPX é inconstitucional. O STF entende que, uma vez aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, o Presidente não pode mais editar medida provisória sobre o mesmo assunto, sob pena de usurpação da função legislativa e violação do rito constitucional. O instrumento correto para o Presidente se manifestar é a sanção ou o veto, e não a edição de MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a MP só poderia ser editada após o recebimento do PLY. Na verdade, o vício não decorre da ausência de recebimento, mas da existência de projeto já aprovado. Mesmo após o recebimento, a edição seria vedada, pois a matéria já foi concluída pelo Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de que a MP sobreste o encaminhamento do PLY ou que deva ser anexada a ele. O PLY, uma vez aprovado, deve seguir para sanção ou veto, independentemente da MP. A MP, se editada, seria inválida desde a origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A MP não pode ser editada com base apenas no juízo de conveniência e oportunidade do Presidente quando a matéria já foi objeto de deliberação legislativa concluída. Há, sim, vício de inconstitucionalidade, pois o Presidente está descumprindo o devido processo legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A MP não é válida; padece de vício de origem, sendo nula desde o início. Não se trata de perda de eficácia por conflito futuro com o PLY, mas de impossibilidade jurídica de edição. O STF considera a MP inválida independentemente de eventual sanção do PLY.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a possibilidade de edição de MP em situações de urgência e a vedação quando já há projeto de lei aprovado. O candidato pode achar que a MP é válida por ser instrumento do Presidente, mas o STF já firmou entendimento de que isso viola o devido processo legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a MP não pode ser editada sobre matéria que já tenha sido aprovada pelo Congresso (em qualquer das Casas) e esteja pendente de sanção ou veto. Isso decorre do princípio da separação dos Poderes e da vedação ao bis in idem legislativo. Na prova, ao se deparar com situação semelhante, verifique se o projeto de lei já foi aprovado – se sim, a MP é inviável.