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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg097285
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Com o objetivo de evitar uma iminente greve em certos setores do funcionalismo público federal, o Presidente da República, após se reunir com os Ministros das respectivas áreas, editou a Medida Provisória nº X (MPX), acolhendo parte das reivindicações das lideranças dos servidores públicos, de modo a alterar o regime jurídico da categoria. A MPX foi editada no dia seguinte à aprovação do Projeto de Lei nº Y (PLY) sobre a matéria no âmbito do Congresso Nacional. O PLY, no entanto, ainda não tinha sido encaminhado ao Poder Executivo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPX
  1. Anão poderia ter sido editada.
  2. Bsomente poderia ter sido editada após o recebimento do PLY.
  3. Cirá sobrestar o encaminhamento do PLY, devendo ser anexada a ele.
  4. Dfoi editada com base no juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, não tendo vício.
  5. Eembora não tenha vício, perderá a eficácia, naquilo que for colidente com o PLY, caso este último seja sancionado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderia ter sido editada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Projeto de Lei Aprovado

Gabarito: letra A. A Medida Provisória não poderia ter sido editada porque, após a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, a competência do Presidente da República se limita a sancioná-lo ou vetá-lo (art. 66, CF), sendo vedada a edição de MP sobre a mesma matéria, sob pena de violação ao devido processo legislativo e à separação dos Poderes. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada (ADIs 2.213, 2.218 e outras), firmou esse entendimento.

A questão testa o conhecimento sobre os limites materiais e temporais da edição de medidas provisórias, especialmente a impossibilidade de utilizá-las quando já existe projeto de lei aprovado e pendente de sanção ou veto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A edição da MPX é inconstitucional. O STF entende que, uma vez aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, o Presidente não pode mais editar medida provisória sobre o mesmo assunto, sob pena de usurpação da função legislativa e violação do rito constitucional. O instrumento correto para o Presidente se manifestar é a sanção ou o veto, e não a edição de MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a MP só poderia ser editada após o recebimento do PLY. Na verdade, o vício não decorre da ausência de recebimento, mas da existência de projeto já aprovado. Mesmo após o recebimento, a edição seria vedada, pois a matéria já foi concluída pelo Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de que a MP sobreste o encaminhamento do PLY ou que deva ser anexada a ele. O PLY, uma vez aprovado, deve seguir para sanção ou veto, independentemente da MP. A MP, se editada, seria inválida desde a origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A MP não pode ser editada com base apenas no juízo de conveniência e oportunidade do Presidente quando a matéria já foi objeto de deliberação legislativa concluída. Há, sim, vício de inconstitucionalidade, pois o Presidente está descumprindo o devido processo legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A MP não é válida; padece de vício de origem, sendo nula desde o início. Não se trata de perda de eficácia por conflito futuro com o PLY, mas de impossibilidade jurídica de edição. O STF considera a MP inválida independentemente de eventual sanção do PLY.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de edição de MP em situações de urgência e a vedação quando já há projeto de lei aprovado. O candidato pode achar que a MP é válida por ser instrumento do Presidente, mas o STF já firmou entendimento de que isso viola o devido processo legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a MP não pode ser editada sobre matéria que já tenha sido aprovada pelo Congresso (em qualquer das Casas) e esteja pendente de sanção ou veto. Isso decorre do princípio da separação dos Poderes e da vedação ao bis in idem legislativo. Na prova, ao se deparar com situação semelhante, verifique se o projeto de lei já foi aprovado – se sim, a MP é inviável.

Gabarito: letra A.

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