Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2024
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
fg097286
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
O Poder Executivo do Estado Alfa estava envolvido em uma grande crise institucional, com reiteradas situações de descumprimento de comandos normativos veiculados em leis federais. Por tal razão, a oposição ao governo consultou um especialista em relação à possibilidade desses fatos ensejarem a decretação de intervenção federal.O especialista esclareceu corretamente que
Aé cabível a intervenção, a ser decretada pelo Presidente da República após provocação do Congresso Nacional.
Bé cabível a intervenção provocada, sendo que há somente um legitimado para o ajuizamento da respectiva representação.
Capesar da gravidade da situação, a hipótese não se enquadra no rol daquelas que autorizam a decretação da intervenção federal.
Dé cabível a intervenção espontânea, a ser decretada pelo Presidente da República, com posterior manifestação do Congresso Nacional.
Eé cabível a intervenção após o provimento, pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Contas, da representação que venha a ser apresentada.
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GabaritoB — é cabível a intervenção provocada, sendo que há somente um legitimado para o ajuizamento da respectiva representação.
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Intervenção Federal por descumprimento de leis federais
Gabarito: letra B. A situação descrita (reiterado descumprimento de comandos normativos de leis federais) enquadra-se no art. 34, VI da Constituição Federal — "recusar-se a executar lei federal". Para essa hipótese, o art. 36, III exige o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Trata-se, portanto, de intervenção provocada (não espontânea) e com único legitimado para ajuizar a representação: o PGR.
A disciplina constitucional é clara:
Art. 36CF/88
Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá: (...) III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
A recusa à execução de lei federal é conduta omissiva ou comissiva do Estado-membro que impede a aplicação de lei federal no seu território. O remédio constitucional é a representação interventiva, que só pode ser proposta pelo PGR (Lei 12.562/2011, art. 2º).
Intervenção federal (art. 34, VI): Hipótese: recusa a executar lei federal; Natureza: provocada (não espontânea); Legitimado único: PGR; Provimento: STF (art. 36, III); Decretação: Presidente da República; Controle político: Congresso Nacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção seria decretada pelo Presidente após provocação do Congresso Nacional. Essa hipótese (art. 36, I) aplica-se a outras situações (coação ao Poder Legislativo ou Executivo), não ao descumprimento de lei federal. A provocação correta é do PGR ao STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o mecanismo: intervenção provocada (depende de representação) e com único legitimado (PGR). A banca acerta ao afirmar que há apenas um legitimado para ajuizar a representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descumprimento reiterado de leis federais configura a hipótese do art. 34, VI (recusa à execução de lei federal), que autoriza a intervenção federal. Logo, a situação se enquadra no rol constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção por recusa à execução de lei federal não é espontânea (decretada de ofício pelo Presidente), mas sim provocada — depende de representação do PGR e provimento do STF (art. 36, III). A manifestação do Congresso ocorre após o decreto (art. 36, §1º), mas a iniciativa não é espontânea.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para julgar a representação é do Supremo Tribunal Federal, não do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas. O TJ só atua em intervenção estadual em municípios (art. 35, IV). Além disso, o legitimado é o PGR, não o TJ ou TC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes tipos de intervenção e os respectivos legitimados. No caso de recusa à execução de lei federal, o erro comum é pensar que o Congresso Nacional ou o próprio Presidente podem iniciar o processo. Na verdade, o PGR é o único legitimado; o STF dá o provimento; e o Presidente decreta a intervenção após a decisão judicial.