Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — FGV 2024
Contabilidade Geral›Lucro Real, Presumido e Arbitrado
Código
fg097297
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Em 31/12/2022, uma loja de jogos eletrônicos apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial:Disponibilidades:..............................................................R$200.000; Estoque: ...........................................................................R$400.000; Patrimônio Líquido: .........................................................R$600.000. No ano de 2023 não houve compras de estoque. Além disso, a loja vendeu todo o seu estoque por R$700.000 à vista. No ano, a loja reconheceu as seguintes despesas operacionais: Salários:............................................................................R$120.000; Aluguel: ..............................................................................R$60.000; Com provisão para garantias: ...........................................R$20.000. Assinale a opção que indica, respectivamente, (i) o lucro da loja antes do imposto de renda e contribuição social e (ii) o imposto de renda e contribuição social, em 31/12/2023, considerando que a alíquota do imposto de renda e contribuição social era de 34%:
AR$100.000 e R$34.000.
BR$100.000 e R$40.800.
CR$100.000 e R$47.600.
DR$120.000 e R$34.000.
ER$120.000 e R$40.800.
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GabaritoB — R$100.000 e R$40.800.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lucro Real – Apuração e Tributação
Gabarito: letra B. O lucro contábil antes do IR/CS é R$ 100.000, mas, para fins fiscais, a provisão para garantias (R$ 20.000) é indedutível no período, elevando o lucro tributável para R$ 120.000. Aplicando a alíquota de 34%, o IRPJ/CSLL devido é R$ 40.800.
A questão exige conhecer o tratamento fiscal de provisões: embora contabilmente sejam despesas, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) determina que provisões para garantias só são dedutíveis quando os gastos efetivamente ocorrerem. Portanto, no regime de Lucro Real, deve-se adicionar o valor da provisão ao lucro contábil para calcular a base tributável.
1Lucro contábil: R$ 100.000
2Adiciona provisão indedutível: +R$ 20.000
3Base tributável: R$ 120.000
4IRPJ/CSLL (34%): R$ 40.800
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao calcular o IR/CS como R$ 34.000 (34% × R$ 100.000), ignorando a adição fiscal da provisão para garantias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Considera corretamente o lucro contábil de R$ 100.000, adiciona a provisão indedutível de R$ 20.000, obtendo base tributável de R$ 120.000 e imposto de 34% = R$ 40.800.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Calcula o imposto como R$ 47.600 (34% × R$ 140.000), sugerindo adição indevida de outros valores (talvez confundindo com outras despesas não dedutíveis).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera lucro antes do IR/CS de R$ 120.000, o que ocorreria se a provisão já fosse contabilizada como despesa dedutível, mas esquece de subtrair as despesas operacionais totais de R$ 200.000 corretamente? Na verdade, o lucro contábil é R$ 100.000, não R$ 120.000.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parte de lucro contábil de R$ 120.000 e, mesmo assim, calcula imposto de R$ 40.800 (34% × R$ 120.000), o que seria correto se o lucro fosse esse, mas o lucro efetivo é R$ 100.000.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre despesa contábil e despesa fiscal. O aluno que calcula o imposto apenas sobre o lucro contábil (R$ 100.000) cai na alternativa A. É preciso lembrar que provisões não são dedutíveis no Lucro Real até que o fato gerador ocorra.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: no Lucro Real, adicione ao lucro contábil as provisões (exceto as já permitidas em lei). As principais são: provisão para garantias, provisão para contingências trabalhistas e provisão para créditos de liquidação duvidosa (quando não atendem ao regime de competência fiscal).