Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2024
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg097321
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações”.INTOSAI, Declaração de Lima (INTOSAI-P 1)A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) foi fundada em 1953, durante o primeiro Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, realizado em Cuba, como organização independente para, entre outros objetivos, estabelecer normas e orientações para a realização de auditorias governamentais eficazes e eficientes. O Brasil encontra-se entre seus membros, por meio do Tribunal de Contas da União.Em consonância com as normas emanadas pela INTOSAI assinale a afirmativa correta.
AOs princípios fundamentais estabelecidos pela INTOSAI, dado o seu caráter amplo, e pela adesão dos países membros, se sobrepõem às leis e regulamentos nacionais.
BAuditoria financeira foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.
CAuditoria de conformidade foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
DAs Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
EA asseguração em auditoria pode ser razoável ou limitada, nesta última a conclusão da auditoria é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes.
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GabaritoD — As Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
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INTOSAI – Auditoria no Setor Público
Gabarito: letra D. A Declaração de Lima (INTOSAI-P 1), citada no enunciado, estabelece que a auditoria é um elemento indispensável para revelar desvios e violações na gestão financeira pública. As Instituições Superiores de Controle (EFS) possuem amplo mandato para auditar qualquer tema relevante relacionado às responsabilidades da administração e ao uso de recursos públicos – exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas trocam conceitos entre os tipos de auditoria (financeira, conformidade, operacional) ou erram a definição de asseguração limitada.
Tipos de auditoria (setor público)
1Financeira
Demonstrações contábeis
Adequação da situação patrimonial
2Conformidade
Aderência a leis e regulamentos
3Operacional (desempenho)
Economicidade, eficiência, efetividade
4Asseguração
Razoável
Conclusão positiva
Limitada
Conclusão negativa
5INTOSAI
Diretrizes voluntárias
Não se sobrepõem a leis nacionais
EFS: amplo mandato
Qualquer tema de relevância pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios da INTOSAI se sobrepõem às leis nacionais. As normas da INTOSAI são diretrizes voluntárias; cada país-membro aplica-as no contexto de sua própria legislação. As leis e regulamentos nacionais prevalecem. A INTOSAI não tem poder supranacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define auditoria financeira como foco em conformidade com critérios. Na verdade, a auditoria financeira (ou de demonstrações financeiras) examina se as demonstrações contábeis apresentam adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica. A verificação de conformidade com normas é objeto da auditoria de conformidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à auditoria de conformidade a avaliação de economicidade, eficiência e efetividade. Essa é a definição da auditoria operacional (ou de desempenho). A auditoria de conformidade verifica a aderência a leis, regulamentos, políticas e procedimentos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o princípio da Declaração de Lima e das ISSAI: as EFS têm competência para auditar qualquer tema de relevância pública, desde que relacione à responsabilidade da administração e ao uso adequado de recursos. A INTOSAI defende a ampla abrangência da auditoria governamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde os níveis de asseguração. A asseguração limitada é expressa de forma negativa (ex.: “nada chegou ao nosso conhecimento que indique que o objeto não está em conformidade”). Já a asseguração razoável é expressa de forma positiva (ex.: “o objeto está em conformidade em todos os aspectos relevantes”). A alternativa inverte o formato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os três tipos de auditoria (financeira, conformidade, operacional) e inverte o sentido da asseguração limitada. Memorize: financeira → contas/patrimônio; conformidade → leis/regulamentos; operacional → 3Es (economicidade, eficiência, efetividade). Asseguração limitada = conclusão negativa; razoável = positiva.