Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2024

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fg097322
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Pedro, 16 anos, desde o falecimento de seu pai em acidente de carro, ocorrido há dois anos, passou a adotar comportamento arredio, além de, recorrentemente, requerer que sua mãe, Olívia, o emancipe para que ele possa abandonar os estudos. Como Pedro recebeu vultosa herança de seu pai, acredita que não precisa estudar. Ante a recusa de Olívia em emancipá-lo, Pedro se tornou agressivo com a mãe e com todos com quem se relaciona, envolvendo-se constantemente em brigas.No último domingo, após o término de uma partida de futebol, aborrecido com o fato de o seu time ter perdido, Pedro agrediu João, que transitava pela rua, vestindo a camisa do time rival. Em razão das agressões, João teve um braço fraturado e precisou interromper sua atividade profissional de motorista por 40 dias. Ante a situação hipotética narrada e a legislação vigente, é correto afirmar que
  1. APedro tem responsabilidade civil direta e subjetiva pelos danos provocados, independentemente da situação financeira de Olívia.
  2. BPedro e Olívia são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos por João, de sorte que a vítima pode demandar qualquer um deles.
  3. COlívia responde objetivamente pelos danos causados por Pedro, mas tem direito de regresso contra Pedro a partir do atingimento da maioridade civil.
  4. DOlívia responde direta e subjetivamente pelos danos causados por Pedro, não tendo direito de regresso contra o filho.
  5. ECaso Olívia não disponha de meios suficientes para indenizar João, Pedro, titular de patrimônio considerável, responderá pelos danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Caso Olívia não disponha de meios suficientes para indenizar João, Pedro, titular de patrimônio considerável, responderá pelos danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do incapaz e dos pais

Gabarito: letra E. O art. 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes. Como Pedro possui patrimônio considerável (herança), ele responderá subsidiariamente, caso Olívia não tenha recursos.

A questão explora a responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores (art. 932, I e 933 CC) e a responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928 CC), além do direito de regresso (art. 934 CC).

Art. 928CC

Art. 928 – "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes." Parágrafo único – "A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

Alternativa

Responsabilidade de Pedro

Responsabilidade de Olívia

Direito de Regresso de Olívia

Fundamento Legal

A

Direta e subjetiva (incorreto)

Não mencionada

Não se aplica

Art. 928 CC

B

Solidária com Olívia (incorreto)

Solidária com Pedro (incorreto)

Não se aplica

Art. 932, I e 933 CC

C

Subsidiária (correto)

Objetiva (correto)

Sim, a partir da maioridade (incorreto)

Art. 928 e 934 CC

D

Não mencionada

Direta e subjetiva (incorreto)

Não (correto)

Art. 933 CC

E

Subsidiária, se Olívia não tiver meios (correto)

Principal (implícita)

Não se aplica

Art. 928 CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro tem responsabilidade civil direta e subjetiva. Na verdade, a responsabilidade direta e objetiva é dos pais (art. 932, I c/c 933 CC), e a responsabilidade do incapaz é subsidiária (art. 928 CC). Ademais, não se exige culpa de Pedro para que ele responda nessa hipótese subsidiária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Pedro e Olívia são solidariamente responsáveis. Não há solidariedade: os pais respondem integralmente, e o incapaz só responde se os pais não tiverem meios (responsabilidade subsidiária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Olívia responde objetivamente (correto) e que tem direito de regresso contra Pedro a partir da maioridade. O erro está no regresso: o art. 934 CC veda o regresso dos pais contra descendente incapaz. Veja:

Art. 934CC

Art. 934 – "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

Logo, Olívia não tem direito de regresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Olívia responde direta e subjetivamente. A responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933 CC), independentemente de culpa. Portanto, o termo "subjetivamente" torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata aplicação do art. 928 CC: caso Olívia não tenha meios para indenizar, Pedro, que tem patrimônio (herança), responderá pelos danos, desde que a indenização não o prive do necessário (parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente os conceitos de responsabilidade objetiva/subjetiva, solidariedade/subsidiariedade e presença/ausência de direito de regresso. Decore: pais respondem objetivamente (art. 932+933), incapaz responde subsidiariamente se pais sem meios (art. 928), e não há regresso contra descendente incapaz (art. 934).

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg097322