Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2024
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg097323
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
A sociedade empresária “Conhecendo o Brasil”, especializada em turismo doméstico, regularmente constituída e com sede em Bonito (PA), conforme seu ato constitutivo, resolveu expandir os negócios e, para tal, constituiu três filiais. Assim, a diretoria permaneceu situada em Bonito (PA) e foram criadas filiais em Salvador (BA), Guarapari (ES) e Florianópolis (SC). Todas as unidades estão em funcionamento e são geridas como unidades de negócios.Recentemente, o gerente da filial de Guarapari foi questionado por um dos parceiros comerciais locais acerca da indicação do domicílio da “Conhecendo Brasil” no contrato com ele firmado. Segundo o parceiro comercial, a indicação de Bonito como domicílio está errada, pois o contrato foi celebrado em Guarapari.Sobre a situação narrada e em conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que
Anão assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois, de fato, o domicílio da “Conhecendo o Brasil” é, exclusivamente, Bonito (PA).
Bnão assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois a sede e as filiais da “Conhecendo o Brasil” são consideradas como domicílio da pessoa jurídica para os atos nele praticados.
Cassiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois o domicílio para o exercício dos direitos e obrigações da “Conhecendo o Brasil” deverá ser o local onde os contratos foram firmados, não sendo possível especificar domicílio diverso nos contratos escritos.
Dnão assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois o domicílio da “Conhecendo o Brasil” é o local em que a sociedade empresária ficar sediada em ânimo definitivo.
Eassiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois à pessoa jurídica que possui filiais, aplica-se o princípio da pluralidade domiciliar e, conjuntamente, a regra do domicílio necessário que será aquele onde os atos tiverem sido praticados.
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GabaritoB — não assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois a sede e as filiais da “Conhecendo o Brasil” são consideradas como domicílio da pessoa jurídica para os atos nele praticados.
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Domicílio da Pessoa Jurídica – Filiais
Gabarito: letra B. O art. 75, §1º, do Código Civil determina que, se a pessoa jurídica possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles é considerado domicílio para os atos nele praticados. Portanto, a filial de Guarapari é domicílio para os atos ali realizados, e o parceiro comercial não tem razão ao exigir que o domicílio seja exclusivamente Bonito.
Art. 75, §1CC
Art. 75 — "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: ... § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
A banca explora a confusão entre o conceito de sede (head office) e a pluralidade de domicílios permitida pela lei. O gerente da filial de Guarapari agiu corretamente ao indicar Bonito como domicílio geral, mas o contrato firmado em Guarapari poderia, se desejado, indicar Guarapari como domicílio especial para aquele ato (art. 78, CC).
Alternativa
Afirmação sobre domicílio
Fundamento legal
Correta?
A
Domicílio exclusivo em Bonito (PA)
Art. 75, §1º, CC (pluralidade de domicílios)
❌
B
Sede e filiais são domicílio para atos nelas praticados
Art. 75, §1º, CC
✅
C
Domicílio deve ser local da firma do contrato, sem possibilidade de escolha diversa
Art. 78, CC (eleição de domicílio especial)
❌
D
Domicílio é local da sede em ânimo definitivo
Art. 70, CC (domicílio da pessoa natural)
❌
E
Parceiro tem razão por pluralidade domiciliar e domicílio necessário
Art. 75, §1º, CC (pluralidade existe, mas conclusão errada)
❌
Domicílio da pessoa jurídica (CC)
1Regra geral (art. 75)
Sede (head office)
Pluralidade (§1º)
Cada estabelecimento é domicílio
Para atos nele praticados
2Domicílio contratual (art. 78)
Partes elegem domicílio especial
Nos contratos escritos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é exclusivamente Bonito. Desconsidera o §1º do art. 75: as filiais também são domicílios para os atos nelas praticados. O domicílio não é único; há pluralidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 75, §1º: a sede e as filiais são consideradas domicílio para os atos praticados em cada uma. O parceiro não tem razão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o domicílio deve ser o local onde o contrato foi firmado, não podendo ser outro. Isso contraria o art. 78, que permite às partes eleger domicílio especial nos contratos escritos. Além disso, a filial já é domicílio para atos ali realizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o domicílio é o local onde a sociedade está sediada em ânimo definitivo — conceito de domicílio da pessoa natural (art. 70, CC), não da pessoa jurídica. Ignora a regra específica dos estabelecimentos múltiplos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o parceiro tem razão, aplicando princípio da pluralidade domiciliar e domicílio necessário. Embora a pluralidade exista, a conclusão está errada: o parceiro não tem razão porque a filial já é domicílio para atos nela praticados. Além disso, o "domicílio necessário" é instituto próprio de pessoas naturais (incapazes, servidores etc.), não se aplica a filiais.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: "cada filial é domicílio para os atos que nela se praticam". Não confunda com a sede, que é o domicílio geral. A lei permite que as partes escolham domicílio especial no contrato (art. 78).