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Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FGV 2024

Direito CivilVícios Redibitórios e Evicção
Código
fg097324
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Contabilidade
Tereza, experiente negociadora de veículos usados, anuncia um veículo por preço bem abaixo do mercado, despertando o interesse de Cristina. Cristina então procurou Tereza a fim de adquirir o veículo.Curiosa para entender a razão pela qual Tereza estava vendendo o bem por um valor bem abaixo de mercado, interrogou Tereza, que então explicou que o veículo foi adquirido por herança de seu avô e que seus primos estariam reclamando judicialmente a propriedade do bem, informando, inclusive, o número do processo. Considerando o valor do bem, Cristina resolveu fechar o negócio, que foi firmado por escrito, contando cláusula específica de exclusão de responsabilidade de Tereza caso os primos lograssem êxito na referida ação judicial e carro fosse por eles retomado. Foi acertado ainda o pagamento à vista.Seis meses após a celebração da compra e venda, Cristina teve o carro apreendido por autoridade policial, que informou que o veículo era roubado e vinha sendo procurado há cerca de dois anos. Em seguida, Cristina procurou Tereza, requerendo a restituição dos valores pagos. Tereza, no entanto, se recusou, sob o argumento que o contrato celebrado entre as partes excluía integralmente a sua responsabilidade por eventual perda do bem.Diante da situação hipotética narrada e em conformidade com a legislação vigente, avalie as assertivas a seguir.I. Tereza poderá ser responsabilizada pela evicção, a qual abarca a restituição integral do preço pago por Cristina, bem como a indenização pelas despesas dos contratos e as custas judiciais e honorários advocatícios.II. Tereza está correta em sua argumentação, pois constou do contrato, cláusula específica de exclusão de responsabilidade pela eventual perda do bem, o que abarca a apreensão por autoridade judicial.III. Eventual responsabilidade de Tereza, dependerá de sentença transitada em julgado determinando a perda do bem, sendo insuficiente para tal, a apreensão por autoridade policial.IV. Tereza não poderá ser responsabilizada pela perda do bem, pois informou a Cristina que se tratava de coisa litigiosa e, para compensar o risco, o preço pactuado foi abaixo do valor de mercado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e IV, apenas.
  5. EIV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção (Garantia contra evicção)

Gabarito: letra A. Apenas a assertiva I está correta. A evicção ocorreu (perda do carro por ser roubado), e a cláusula de exclusão não a abrange, pois o risco assumido por Cristina era apenas a demanda dos primos, não o furto. Assim, Tereza responde pela evicção, devendo restituir o preço e indenizar despesas e honorários (CC, arts. 449 e 450). As demais assertivas são falsas.

A evicção é a perda da propriedade ou posse em virtude de direito de terceiro, gerando responsabilidade do alienante nos contratos onerosos (CC, art. 447). O art. 449 estabelece que a cláusula de exclusão de garantia só é eficaz se o adquirente, informado do risco, o assumiu. O art. 450 assegura ao evicto a restituição integral do preço, além de indenizações.

Instituto

Conceito

Natureza da Garantia

Eficácia da Cláusula de Exclusão

Direitos do Evicto/Adquirente

Evicção

Perda da posse/propriedade por direito de terceiro (CC, art. 447)

Garantia automática em contratos onerosos

Só é válida se o adquirente, informado do risco, o assumiu expressamente (CC, art. 449)

Restituição integral do preço + indenização por despesas, custas e honorários (CC, art. 450)

Vícios Redibitórios

Defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor (CC, art. 441)

Garantia automática em contratos comutativos

Pode ser afastada por cláusula contratual, salvo se o alienante conhecia o vício e o ocultou (CC, art. 442)

Abatimento do preço ou rescisão do contrato + perdas e danos (CC, art. 443)

Assertiva I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A perda do carro por apreensão policial em razão de furto configura evicção (o carro é de terceiro). Cristina não assumiu esse risco, pois a cláusula contratual tratava apenas da ação dos primos. Portanto, Tereza é responsável, devendo restituir o preço pago e indenizar despesas contratuais, custas e honorários, nos termos do art. 450, parágrafo único, CC.

Art. 449CC

Art. 449 — “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.”

Art. 450, Parágrafo único — “O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.”

Assertiva II — ❌ Incorreta

A argumentação de Tereza é equivocada. A cláusula de exclusão de responsabilidade era específica para a perda decorrente da ação dos primos. A apreensão por furto é causa diversa, não abrangida pela cláusula. Ademais, a exclusão não é válida se o adquirente não assumiu expressamente aquele risco específico (art. 449).

Assertiva III — ❌ Incorreta

A responsabilidade por evicção não exige sentença transitada em julgado. Basta que o adquirente perca a coisa por ato judicial ou administrativo definitivo (CC, art. 447). A apreensão policial, quando decorrente de roubo e com probabilidade de perda definitiva, já caracteriza a evicção, independentemente de trânsito em julgado. A assertiva impõe requisito excessivo.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O fato de Tereza ter informado sobre a litigiosidade dos primos e vendido por preço reduzido não a exime da responsabilidade pela evicção decorrente de furto, que não foi comunicado. O risco assumido por Cristina limitou-se à ação dos primos. Portanto, a exclusão de responsabilidade não se aplica a este evento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o risco informado e o risco que se concretizou. A cláusula de exclusão é válida apenas para o risco que o comprador conheceu e assumiu (art. 449). Como a perda ocorreu por causa diversa (furto), a cláusula não protege o vendedor. Fique atento: a exclusão contratual não é absoluta; sua eficácia depende da correspondência com o risco efetivo.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra A (I, apenas).

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