Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg097327
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Considere a seguinte situação hipotética: a Fazenda Pública do Estado X ajuíza execução fiscal em face da pessoa jurídica Y, em razão do não pagamento de IPVA de veículos de sua propriedade, e de seu administrador João, por ter agido com excesso de poderes.No caso descrito, a Fazenda Pública do Estado X, a pessoa jurídica Y e João são, na relação jurídico-tributária, respectivamente,
Asujeito passivo, sujeito ativo contribuinte e sujeito ativo responsável tributário.
Bsujeito ativo, sujeito passivo responsável tributário e sujeito passivo contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária – Sujeitos e Responsabilidade
Gabarito: letra D. A Fazenda Pública do Estado X é o sujeito ativo (credor do tributo); a pessoa jurídica Y, proprietária dos veículos, é a contribuinte (sujeito passivo direto); e João, administrador que agiu com excesso de poderes, é sujeito passivo responsável tributário, nos termos do art. 135, III, do CTN (responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes por atos com excesso de poderes ou infração à lei). A ordem correta é: sujeito ativo, sujeito passivo contribuinte, sujeito passivo responsável tributário.
A banca testa a capacidade de classificar os sujeitos na obrigação tributária, especialmente a distinção entre contribuinte (quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável (terceiro que, por disposição legal, responde pelo tributo). No caso, o IPVA é devido pelo proprietário do veículo (contribuinte), mas o administrador pode ser pessoalmente responsabilizado se agiu com excesso de poderes.
Sujeito na Relação Jurídico-Tributária
Fazenda Pública do Estado X
Pessoa Jurídica Y
João (Administrador)
Classificação Correta (Gabarito D)
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo Contribuinte
Sujeito Passivo Responsável Tributário
Alternativa A
Sujeito Passivo (Errado)
Sujeito Ativo Contribuinte (Errado)
Sujeito Ativo Responsável (Errado)
Alternativa B
Sujeito Ativo (Correto)
Sujeito Passivo Responsável (Errado)
Sujeito Passivo Contribuinte (Errado)
Alternativa C
Sujeito Ativo (Correto)
Sujeito Passivo Responsável Solidário (Errado)
Sujeito Passivo Responsável Subsidiário (Errado)
Alternativa E
Sujeito Passivo (Errado)
Sujeito Ativo Responsável (Errado)
Sujeito Ativo Contribuinte (Errado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: coloca a Fazenda como sujeito passivo, Y como sujeito ativo contribuinte e João como sujeito ativo responsável. O sujeito ativo é sempre o ente tributante (aqui, o Estado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a Y a condição de responsável tributário e a João de contribuinte. Na verdade, Y é contribuinte (proprietário do veículo), e João é responsável tributário (por excesso de poderes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao qualificar Y como “responsável tributário solidário” (Y é contribuinte, não responsável) e João como “responsável subsidiário”. A responsabilidade de João por excesso de poderes é pessoal e solidária (CTN, art. 135, III), não subsidiária. Além disso, a solidariedade de que trata o CTN, art. 124, não se aplica a este caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem está perfeitamente adequada: sujeito ativo (Fazenda Pública), sujeito passivo contribuinte (Y) e sujeito passivo responsável tributário (João). É a única alternativa que espelha corretamente a relação jurídico-tributária descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente inverte os sujeitos: coloca a Fazenda como sujeito passivo, João como sujeito ativo responsável e Y como sujeito ativo contribuinte. Totalmente divergente da realidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuinte e responsável, além de inverter o polo ativo e passivo. O administrador que age com excesso de poderes não é contribuinte; ele é responsável pessoal (art. 135, III, CTN). Já o proprietário do veículo é o contribuinte do IPVA. Memorize: contribuinte = relação direta com o fato gerador; responsável = terceiro indicado por lei.