Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg097329
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda.Sobre o caso descrito, é correto afirmar que
AA definição do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica atos praticados pelo João. Portanto, não incide imposto sobre a renda sobre os resultados econômicos decorrentes do tráfico de drogas.
BNão é importante o caráter ilícito da atividade para fins de incidência do imposto sobre a renda, conforme estabelece o princípio do non olet. No entanto, não ocorreu, no caso descrito, o fato gerador do imposto.
CA renda obtida pelo tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico, sendo desimportante o caráter ilícito da atividade de João.
DTrata-se de exoneração tributária dos resultados econômicos de fatos criminosos, pois o ato criminoso é punível, tão somente, na esfera criminal – crimes contra a ordem tributária.
EA renda obtida pelo tráfico de drogas somente pode ser tributada se a fiscalização demonstrar a ilicitude penal da renda.
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GabaritoC — A renda obtida pelo tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico, sendo desimportante o caráter ilícito da atividade de João.
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Tributação de rendas ilícitas – Princípio do non olet
Gabarito: letra C. A renda obtida por atividade ilícita é tributável, conforme o art. 118 do CTN e o princípio do non olet, pois o que se tributa é o acréscimo patrimonial, independentemente da licitude da origem. O CTN determina que a definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados.
Art. 118CTN
Art. 118 — "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que renda obtida por crime não pode ser tributada por razões éticas. O princípio do non olet ("o dinheiro não tem cheiro") afasta essa ideia: a ilicitude da origem não obsta a tributação, pois o tributo incide sobre a manifestação de riqueza, não sobre o ato ilícito. Fique atento: o STJ e o STF já pacificaram que o tráfico de drogas gera renda tributável.
Tributação de rendas ilícitas: Princípio do *non olet* (Renda ilícita é tributável, Tributa-se o acréscimo patrimonial, Origem ilícita é irrelevante); Fundamento legal (Art. 118, I, CTN, Abstrai validade jurídica dos atos); Jurisprudência pacífica (STJ, STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a definição do fato gerador deve considerar a validade jurídica dos atos. Isso contraria frontalmente o art. 118, I, do CTN, que manda abstrair-se da validade. Logo, a ilicitude do tráfico não impede a incidência do IR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o caráter ilícito não é importante (princípio do non olet), mas nega a ocorrência do fato gerador. No caso, João obteve renda (aumento patrimonial) – o fato gerador do IR ocorreu sim, independentemente da ilicitude. A alternativa é contraditória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a renda do tráfico deve ser tributada, pois o tributo incide sobre o aumento patrimonial, não sobre o tráfico, sendo irrelevante o caráter ilícito. É a exata aplicação do art. 118, I, do CTN e do princípio do non olet, corroborada pela jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que há exoneração tributária para resultados de crimes. Isso é falso: o ordenamento não concede exoneração; na verdade, a renda ilícita é tributada normalmente, salvo se houver perdimento (hipótese em que não há disponibilidade). O crime é punido na esfera criminal, mas a renda é tributada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a tributação à demonstração da ilicitude penal da renda. O non olet torna irrelevante a ilicitude; a tributação independe de prova criminal. Basta a ocorrência do fato gerador (acréscimo patrimonial).