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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg097330
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Considere-se a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica X foi notificada, pessoalmente, da lavratura de um auto de infração de ICMS devido ao Estado do Pará.Nesse caso, caso discorde da lavratura do auto de infração, considerando que o crédito tributário não é devido, a pessoa jurídica X, no procedimento administrativo tributário, poder
  1. Arealizar o pagamento do tributo, visando exclusão do crédito tributário.
  2. Brealizar o parcelamento do tributo, a qualquer momento, para extinguir o crédito tributário.
  3. Capresentar impugnação ao auto de infração que irá suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  4. Daguardar a constituição definitiva do crédito tributário para, posteriormente, apresentar impugnação.
  5. Eimpetrar mandado de segurança administrativo, no prazo de 120 dias da notificação do sujeito passivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apresentar impugnação ao auto de infração que irá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento Administrativo Tributário – Impugnação

Gabarito: letra C. Ao discordar do auto de infração, o contribuinte pode apresentar impugnação, que suspende a exigibilidade do crédito tributário até decisão administrativa final. Essa regra decorre do art. 69 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 (Estado do Pará) e do art. 151, III, do CTN (suspensão por reclamação administrativa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário, não o exclui. Além disso, o contribuinte que considera o crédito indevido não recorreria ao pagamento, mas sim à contestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento é forma de extinção (ou suspensão, conforme o caso), mas não serve para contestar o débito. Não pode ser requerido a qualquer momento e, se o contribuinte discorda, não seria sua via adequada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário e, por expressa disposição legal, possui efeito suspensivo, impedindo a cobrança enquanto não houver decisão final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impugnação deve ser apresentada no prazo fixado na intimação (geralmente 30 dias). Aguardar a constituição definitiva do crédito implica preclusão do direito de defesa administrativa; a via judicial restaria, mas com exigibilidade já garantida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe "mandado de segurança administrativo". O mandado de segurança é ação judicial, regido pela Lei 12.016/2009, com prazo de 120 dias. A via administrativa própria é a impugnação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inventa o "mandado de segurança administrativo" – esse instrumento não existe; o mandado de segurança é judicial.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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