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Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2024

Direito TributárioICMS
Código
fg097331
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é definida pela Constituição Federal como o valor da operação da circulação de mercadorias.De acordo com a jurisprudência sobre o assunto, avalie as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Compõe a base de cálculo do ICMS o valor do próprio ICMS incidente.( ) A fixação da base de cálculo do ICMS por pauta fiscal é incompatível com o sistema de substituição tributária.( ) A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Base de Cálculo e Jurisprudência

Gabarito: letra B (V – F – V). O STF consolidou os seguintes entendimentos: (1) o ICMS integra sua própria base de cálculo (cálculo "por dentro"); (2) a fixação da base de cálculo por pauta fiscal é compatível com a substituição tributária; (3) a demanda de potência elétrica, sem efetivo consumo, não é passível de tributação pelo ICMS, que só incide sobre o consumo real.

NÃO CAIA NESSA!

A 2ª afirmativa inverte a realidade: o candidato pode achar que pauta fiscal é incompatível com a substituição tributária, mas o STF entende exatamente o contrário — a pauta é um dos métodos utilizados na substituição tributária para fixar a base de cálculo presumida. Fique atento!

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A base de cálculo do ICMS inclui o valor do próprio imposto (cálculo "por dentro"). Esse é um mecanismo constitucional e amplamente aceito pela jurisprudência, aplicado inclusive na sistemática de substituição tributária.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A pauta fiscal (fixação da base de cálculo por valores médios ou estimados) é plenamente compatível com o regime de substituição tributária. O STF já se pronunciou sobre a legalidade desse expediente, utilizado para facilitar a arrecadação em operações futuras. Portanto, a afirmativa que diz que é "incompatível" está errada.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Conforme entendimento consolidado do STF (RE 593.824, Tema 148 da Repercussão Geral), o ICMS sobre energia elétrica incide apenas sobre o consumo efetivo, e não sobre a mera disponibilidade (demanda de potência). A demanda contratada, por si só, não constitui fato gerador do imposto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. Erro na 2ª afirmativa (deveria ser F) e na 3ª (deveria ser V). A banca apresentou como verdadeira a compatibilidade da pauta com substituição tributária (que é falsa) e como falsa a não tributação da demanda (que é verdadeira).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – F – V, exatamente conforme o entendimento jurisprudencial exposto: o ICMS compõe sua própria base (V), a pauta fiscal é compatível com substituição tributária (F, pois a afirmativa dizia que era incompatível) e a demanda de potência não é tributável (V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. Erro na 1ª afirmativa (deveria ser V, mas está F) e na 2ª (deveria ser F, mas está V). Apenas a 3ª está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V. Erro na 1ª (deveria ser V) e na 2ª (deveria ser F, mas está F? Na verdade, a 2ª está F, que é o correto? Não: a 2ª afirmativa correta é F, mas D coloca F? A sequência D é F – F – V. A 2ª afirmativa correta é F, então D acerta a 2ª? Sim, D acerta a 2ª, mas erra a 1ª (coloca F, deveria V). Portanto, D está incorreta porque a 1ª afirmativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F. Erro na 1ª (deveria V, está F), na 2ª (deveria F, está V) e na 3ª (deveria V, está F). Somente a 2ª está invertida? Na verdade, todas estão invertidas em relação ao gabarito, exceto talvez nenhuma.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de ICMS sobre energia elétrica, lembre-se: o STF diferencia "demanda" (não tributável) de "consumo efetivo" (tributável). Já a pauta fiscal é um mecanismo lícito na substituição tributária. Não caia na tentação de considerar a pauta como inconstitucional — ela é aceita pelo STF.

Gabarito: letra B

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