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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg097333
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
De acordo com o Art. 165 da Constituição Federal de 1988,
  1. Aleis que tratem do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais devem ser publicadas até trinta dias antes do novo exercício financeiro.
  2. Ba lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
  3. Ca lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  4. Do projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  5. Ea lei orçamentária anual não compreende o orçamento fiscal referente a entidades da administração indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoD — o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 165 da Constituição Federal – Leis Orçamentárias

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §6º do art. 165 da CF, que determina que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre receitas e despesas. As demais alternativas apresentam incorreções: a) prazo de publicação errado; b) confunde o conteúdo do PPA com o da LDO; c) inverte a ressalva do §8º; e) afirma o contrário do que dispõe o §5º, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns entre os instrumentos orçamentários e inverte o sentido de exceções. Na alternativa B, o enunciado descreve o plano plurianual (PPA) como se fosse a LDO. Na C, a redação troca o "não se incluindo na proibição" (créditos suplementares e operações de crédito são permitidos) por "incluindo na proibição", vedando o que a Constituição autoriza.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 165 não prevê publicação das leis orçamentárias 30 dias antes do exercício. O §3º impõe a publicação, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de relatório resumido da execução orçamentária. O prazo e o objeto estão trocados.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição dada é a do plano plurianual (PPA), conforme o §1º:

Art. 165, §1CF/88

Constituição Federal, art. 165, §1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A LDO, por sua vez, tem conteúdo diverso (§2º): metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA, alterações tributárias e política de aplicação das agências financeiras oficiais.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O §8º determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, mas exclui da proibição a autorização para créditos suplementares e operações de crédito:

Art. 165, §8CF/88

Constituição Federal, art. 165, §8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A alternativa diz o oposto: "incluindo na proibição".


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução fiel do §6º:

Art. 165, §6CF/88

Constituição Federal, art. 165, §6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Todos os elementos estão presentes: projeto de lei orçamentária, demonstrativo regionalizado, efeitos sobre receitas e despesas, e os benefícios listados.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A LOA compreende o orçamento fiscal referente às entidades da administração indireta e fundações mantidas pelo Poder Público, conforme o §5º, I:

Art. 165, §5CF/88

Constituição Federal, art. 165, §5º, I: "A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

A alternativa nega essa inclusão, afirmando que "não compreende".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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