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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg097334
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, no complexo feixe de atribuições dos Tribunais de Contas previstos na Constituição da República existem atribuições que são autônomas e outras que dependem do pronunciamento da Casa Legislativa a sua efetivação.Entre as hipóteses que se enquadram na última situação descrita é correto indicar
  1. Ao julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.
  2. Ba determinação de prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  3. Ca aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
  4. Da representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  5. Ea apreciação, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuados os cargos em comissão.
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GabaritoA — o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições dos Tribunais de Contas: autônomas e dependentes do Legislativo

Gabarito: letra A. O STF distingue as atribuições dos Tribunais de Contas: algumas são exercidas de forma autônoma pelo Tribunal, outras dependem de pronunciamento do Poder Legislativo para sua efetivação. O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo enquadra-se nesta última, pois o TCU apenas as aprecia (parecer prévio), cabendo ao Congresso Nacional o julgamento definitivo (art. 71, I, e art. 49, IX, da CF). As demais alternativas são competências autônomas do Tribunal de Contas, exercidas independentemente da atuação legislativa.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX — julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca explora a distinção entre "apreciar" (TCU) e "julgar" (Legislativo). O TCU emite parecer prévio, mas o julgamento final é ato exclusivo do Congresso Nacional. Portanto, essa atribuição depende do pronunciamento da Casa Legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A determinação de prazo para cumprimento da lei (art. 71, IX) é competência autônoma do TCU, sem necessidade de confirmação legislativa. O Tribunal age por conta própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aplicação de sanções (art. 71, VIII) é ato privativo do Tribunal de Contas, independente de aprovação do Legislativo. As sanções são aplicadas diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação ao Poder competente (art. 71, XI) é uma comunicação de irregularidades, ato autônomo do Tribunal. Não depende de pronunciamento legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apreciação para registro de atos de admissão de pessoal e concessões (art. 71, III) é feita diretamente pelo Tribunal de Contas. A exceção dos cargos em comissão está prevista, mas o ato de registro é autônomo.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma atribuição do TCU depende do Legislativo, pergunte: "O ato é final ou é apenas uma etapa preparatória?" Quando o TCU "aprecia" (como as contas presidenciais), o Legislativo "julga"; quando o TCU "julga" (contas de administradores), "aplica sanções", "assina prazo", é autônomo. A palavra-chave é "julgar" versus "apreciar".

Gabarito: letra A.

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