Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg097335
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Determinado legitimado à deflagração do controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa ajuizou representação de inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei Estadual nº X. O relator da ação, antes de solicitar as informações de estilo, constatou que o legitimado utilizou, como paradigma de confronto, normas da Constituição da República, que entendia terem sido violadas.Por tal razão, o relator concluiu corretamente que a representação de inconstitucionalidade
  1. Anão pode ser conhecida, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
  2. Bsomente pode ser conhecida se a norma da Constituição da República tiver sido reproduzida na Constituição Estadual.
  3. Cpode ser conhecida, considerando a unidade sistêmica da ordem constitucional brasileira, presente na simetria constitucional.
  4. Dsomente pode ser conhecida se a Constituição Estadual autorizou a utilização de normas da Constituição da República na representação de inconstitucionalidade.
  5. Epode ser conhecida caso as normas da Constituição da República sejam de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, ainda que isto não tenha ocorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser conhecida caso as normas da Constituição da República sejam de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, ainda que isto não tenha ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Representação de inconstitucionalidade perante Tribunal de Justiça

Gabarito: letra E. A representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida pelo Tribunal de Justiça se as normas da Constituição Federal apontadas como paradigma forem de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, ainda que não tenham sido efetivamente reproduzidas (STF, RE 650.898 e RE 598.016).

A questão cobra o entendimento consolidado do STF sobre o controle abstrato de constitucionalidade exercido pelos Tribunais de Justiça estaduais. Em regra, o parâmetro de controle é a Constituição Estadual. Contudo, o STF admite que normas da Constituição Federal sejam utilizadas como paradigma, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados, ou seja, aquelas que os Estados devem obrigatoriamente reproduzir em suas Constituições por força do princípio da simetria (CF, arts. 25 e 27). A omissão da Constituição Estadual em reproduzir tais normas não impede o controle; basta que sejam de reprodução obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir que a norma federal tenha sido expressamente reproduzida na Constituição Estadual (alternativas B e D) ou ao afirmar que há usurpação de competência do STF (alternativa A). O erro está em não considerar que a mera obrigatoriedade de reprodução já é suficiente, independentemente de reprodução efetiva.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Não pode ser conhecida, sob pena de usurpação de competência do STF

O TJ pode usar normas federais de reprodução obrigatória como paradigma, sem usurpação (CF, art. 125, § 2º)

B

Somente pode ser conhecida se a norma da CF tiver sido reproduzida na CE

Basta que a norma seja de reprodução obrigatória, independentemente de reprodução efetiva (STF, RE 650.898)

C

Pode ser conhecida, considerando a unidade sistêmica da ordem constitucional

O fundamento correto é a obrigatoriedade de reprodução, e não a mera unidade sistêmica

D

Somente pode ser conhecida se a CE autorizou o uso de normas da CF

A autorização decorre da CF e da jurisprudência do STF, não de previsão na CE

E

Pode ser conhecida se as normas da CF forem de reprodução obrigatória na CE, ainda que não reproduzidas

Jurisprudência consolidada do STF (RE 650.898 e RE 598.016)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação não pode ser conhecida sob pena de usurpação de competência do STF. Erro: o STF não tem exclusividade sobre o uso de normas federais como paradigma; o TJ pode sim utilizá-las, desde que observado o requisito da reprodução obrigatória. Não há usurpação, pois o TJ está exercendo sua competência constitucional (CF, art. 125, § 2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o conhecimento à reprodução efetiva da norma federal na Constituição Estadual. Erro: a jurisprudência do STF (RE 650.898) é clara: basta que a norma seja de reprodução obrigatória, ainda que não tenha sido reproduzida. A omissão da CE não é obstáculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Justifica o conhecimento com base na "unidade sistêmica" ou "simetria constitucional" de forma genérica. Erro: o fundamento correto é a obrigatoriedade de reprodução da norma federal, e não a mera simetria. A simetria é o princípio, mas o requisito objetivo é a natureza de reprodução obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige autorização expressa na Constituição Estadual para a utilização de normas federais como paradigma. Erro: a jurisprudência não exige autorização expressa; a possibilidade decorre diretamente da interpretação do STF, independentemente de previsão na CE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a representação pode ser conhecida caso as normas da CF sejam de reprodução obrigatória na CE, ainda que isto não tenha ocorrido. É exatamente o entendimento pacífico do STF (RE 650.898 e RE 598.016). O TJ pode conhecer da ação porque o parâmetro, embora federal, é de reprodução obrigatória, suprindo a eventual omissão da Constituição Estadual.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra: para que o Tribunal de Justiça utilize norma da Constituição Federal como paradigma em controle abstrato, é necessário que a norma seja de reprodução obrigatória pelos Estados. A presença ou ausência de reprodução expressa na Constituição Estadual é irrelevante. Esse ponto é recorrente em provas da FGV e de outras bancas.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg097335