Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg097336
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Após ampla mobilização popular, o Município Alfa editou a Lei nº X, vedando a participação em processos licitatórios e a realização de contratos administrativos com o município, de detentores de mandato eletivo municipal no âmbito desse ente federativo. Apesar da aceitação popular, a Lei nº X foi duramente criticada pelos agentes que tiveram sua esfera jurídica restringida por esse diploma normativo.Considerando a divisão de competências estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei nº X
Afoi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município.
Binvadiu a competência privativa da União para legislar sobre licitações e contratos administrativos.
Cfoi editada no exercício da competência legislativa privativa do Município, por versar sobre interesse local.
Dinvadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, isto por versar sobre capacidade civil.
Esomente será constitucional se tiver sido editada lei complementar da União autorizando o seu exercício.
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GabaritoA — foi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município.
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Repartição de competências: Lei municipal que restringe participação de detentores de mandato eletivo em licitações
Gabarito: letra A. A Lei nº X foi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município, conforme art. 30, II, da CF/88. A lei municipal, ao vedar que detentores de mandato eletivo municipal contratem com o próprio município, trata de matéria de interessse local (moralidade administrativa) e suplementa a legislação federal sobre licitações (Lei 8.666/1993), que estabelece normas gerais, sem invadir a competência privativa da União (art. 22, XXVII).
A banca testa a distinção entre a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XXVII) e a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II). A lei em questão não cria regras procedimentais de licitação; ela impõe uma restrição pessoal a agentes públicos, visando evitar conflitos de interesses – típica medida de moralidade administrativa de âmbito local. Por isso, cabe ao Município, no uso de sua competência suplementar, estabelecer essa vedação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal foi editada no exercício da competência suplementar do Município (art. 30, II, CF/88). O município, ao restringir a participação de detentores de mandato eletivo em seus próprios contratos, atua no âmbito do interesse local (art. 30, I) e complementa a legislação federal de licitações, que estabelece normas gerais, sem contrariá-la. O STF já firmou entendimento de que os municípios podem, dentro de sua esfera, criar condições mais rigorosas de moralidade para contratar com a administração local, desde que não afrontem as regras federais (RE 1.327.523 AgR, rel. Min. Dias Toffoli).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre licitações e contratos administrativos (art. 22, XXVII). A União estabelece normas gerais; já a lei municipal trata de restrição pessoal local a agentes políticos, o que não se confunde com as regras de procedimento licitatório. A competência privativa da União não impede que o município, no exercício de sua autonomia, discipline aspectos de moralidade administrativa que lhe são peculiares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não foi editada no exercício de competência legislativa privativa do Município. Os municípios não possuem competência privativa no modelo federativo brasileiro; a CF atribui a eles competências exclusivas (art. 30, I – interesse local) e suplementar (art. 30, II). A expressão "privativa" é incorreta para o ente municipal, sendo mais adequado falar em competência exclusiva (ou enumerada). Além disso, a matéria, embora de interesse local, admite a suplementação, mas não é privativa no sentido técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I, CF/88). A restrição imposta não versa sobre capacidade civil em sentido geral; trata-se de incapacidade específica para contratar com a administração municipal, de natureza administrativa e moral, não de direito civil. A capacidade civil é regulada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), mas a lei municipal não altera essa condição; apenas cria um impedimento administrativo local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é exigida lei complementar da União autorizativa para que o município edite essa lei. A competência suplementar municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, II), independentemente de autorização. O art. 22, parágrafo único, da CF prevê a possibilidade de lei complementar autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias privativas da União, mas não se aplica aos Municípios, que já possuem competência constitucional própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que qualquer norma sobre licitações é de competência privativa da União. No entanto, a lei municipal não versa sobre regras gerais de licitação, mas sim sobre restrição pessoal aos contratantes com o município, matéria de interesse local e moralidade administrativa. A competência suplementar (art. 30, II) é o fundamento correto.