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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg097338
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
Joana, de nacionalidade austríaca, embora nunca tenha estado no território brasileiro, tinha grande ligação sentimental com a cultura brasileira. Para sua surpresa, ao completar dezoito anos de idade, foi informada por sua mãe que tinha nascido no território brasileiro quando seus pais aqui se encontravam a serviço de uma multinacional austríaca. Seus pais são Marie, de nacionalidade austríaca, e João, que tinha renunciado à nacionalidade brasileira, em momento anterior ao nascimento de Joana, e se naturalizado austríaco.Ao analisar se teria algum liame com a República Federativa do Brasil, Joana concluiu corretamente que é
  1. Abrasileira nata.
  2. Bestrangeira e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.
  3. Cestrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira nata caso venha a residir no território brasileiro e opte por ela.
  4. Destrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso venha a residir no território brasileiro por um ano e tenha idoneidade moral.
  5. Eestrangeira, mas será considerada brasileira nata se João formular requerimento nesse sentido à autoridade competente.
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GabaritoA — brasileira nata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária — critério jus soli (Art. 12, I, a, CF)

Gabarito: letra A. Joana é brasileira nata por ter nascido em território brasileiro, e seus pais (ambos austríacos) não estavam a serviço de seu país (Áustria) — estavam a serviço de uma empresa privada multinacional austríaca, o que não se enquadra na exceção constitucional. A regra do Art. 12, I, "a" da Constituição Federal é clara: o nascido no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. Como não é o caso, Joana é brasileira nata.

Art. 12CF/88

Art. 12 — "São brasileiros:" "I — natos:" "a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

A banca testa a interpretação do conceito de "a serviço de seu país": serviços prestados ao Estado estrangeiro (diplomacia, governo), e não a empresas privadas. O fato de o pai ter renunciado à nacionalidade brasileira não altera a condição de pais estrangeiros; a exceção depende exclusivamente da natureza do serviço.

Critério

Situação de Joana

Fundamento Constitucional

Consequência Jurídica

Local do nascimento

Brasil (território brasileiro)

Art. 12, I, "a" (jus soli)

Regra geral: brasileiro nato

Nacionalidade dos pais

Ambos austríacos (Marie austríaca; João naturalizado austríaco)

Art. 12, I, "a" (exceção: pais a serviço do país de origem)

Pais estrangeiros, mas não a serviço da Áustria

Serviço prestado pelos pais

Empresa privada multinacional austríaca

Art. 12, I, "a" (exceção restrita a serviço do Estado estrangeiro)

Não se enquadra na exceção

Renúncia do pai à nacionalidade brasileira

João renunciou antes do nascimento de Joana

Art. 12, I, "a" (irrelevante para a regra do jus soli)

Não altera a condição de pais estrangeiros

Conclusão

Brasileira nata

Art. 12, I, "a" (aplicação da regra)

Alternativa A correta

Brasileiro nato (art. 12, I, CF)
  • 1Jus soli (alínea "a")
    • Nascido no Brasil
    • Pais estrangeiros
    • A serviço do país de origem
  • 2Jus sanguinis (alíneas "b" e "c")
    • Nascido no exterior
    • Pai/mãe brasileiro(a)
    • A serviço do Brasil
    • Registro ou opção confirmadora
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, Joana preenche o requisito do Art. 12, I, "a" — nasceu no Brasil, e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço da Áustria (estavam a serviço de empresa privada). Logo, é brasileira nata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Joana é estrangeira e só pode adquirir nacionalidade por naturalização. Desconsidera a regra do jus soli que já lhe confere a nacionalidade primária. Naturalização é via para estrangeiros, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que Joana pode adquirir nacionalidade brasileira "nata" após residir no Brasil e optar. Essa hipótese (Art. 12, I, "c") aplica-se a nascidos no exterior de pai/mãe brasileiros, não a nascidos no Brasil. Joana já nasceu no Brasil; se fosse o caso, seria brasileira nata desde o nascimento, independentemente de opção posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe naturalização com residência de um ano e idoneidade moral. Esse é um dos requisitos para naturalização ordinária de estrangeiros (Art. 12, II, "a" para lusófonos, ou regra geral — lei 13.445/2017), mas Joana não é estrangeira; é brasileira nata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a nacionalidade brasileira nata a requerimento do pai. A Constituição não prevê aquisição de nacionalidade nata por ato de terceiro; a nacionalidade nata decorre de fatos objetivos (nascimento no Brasil ou ascendência brasileira nas condições do art. 12, I). O pai não pode "conceder" nacionalidade nata.

PEGA ESSA DICA!

A banca FGV adora explorar o sentido de "a serviço de seu país" no art. 12, I, "a". Memorize: serviço público estrangeiro (diplomático, consular, militar ou governamental) ≠ serviço de empresa privada, ainda que multinacional. Se a questão mencionar "a serviço de empresa X" ou "a serviço de organismo internacional", a exceção não se aplica. Em caso de pais brasileiros a serviço do Brasil no exterior, a regra é a alínea "b" (nato também).

Gabarito: letra A.

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