Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg097343
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), regulamentou o direito de acesso às informações públicas, conforme determina a Constituição Federal.De acordo com a LAI, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.O prazo máximo de restrição de acesso à informação reservada vigora a partir da data de sua produção e é de
A100 (cem) anos.
B25 (vinte e cinco) anos.
C15 (quinze) anos.
D5 (cinco) anos.
E1 (um) ano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 5 (cinco) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra D. O prazo máximo de restrição para informações classificadas como reservadas é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 24, § 5º, III da Lei 12.527/2011 (LAI). O dispositivo estabelece prazos distintos para cada grau de sigilo, e a alternativa correta corresponde exatamente ao previsto para o grau reservado.
A banca cobra a literalidade dos prazos de classificação previstos na LAI. Para evitar confusão, confira a tabela:
Grau de Sigilo
Prazo Máximo
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24, § 5º — "Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
100 anos. Não há previsão legal para esse prazo. A LAI não estabelece nenhum prazo de 100 anos; o maior prazo é de 25 anos para ultrassecreta. O candidato pode confundir com prazos de outras normas (como segredo de justiça em algumas situações), mas na LAI não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
25 anos. Esse é o prazo da classificação ultrassecreta (inciso I do § 5º), não da reservada. A banca troca os prazos entre os graus de sigilo – armadilha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 anos. Esse é o prazo da classificação secreta (inciso II). Mais uma vez, o distrator explora a confusão entre os graus.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
5 anos. Exatamente o prazo da informação reservada, conforme art. 24, § 5º, III da LAI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
1 ano. Não há previsão legal para esse prazo na LAI. Nenhum grau de sigilo tem prazo de 1 ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos entre os graus de sigilo. O candidato que memorizou os números, mas não associou cada um ao respectivo grau, pode marcar 25 ou 15 anos. Decore a sequência: ultrassecreta (25), secreta (15), reservada (5). Uma dica: associe a palavra "reservada" a "5 anos" – o prazo mais curto entre os três.
Gabarito: letra D – 5 anos (informação reservada).