Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta por refletir o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, que determina que toda receita arrecadada, inclusive as não previstas no orçamento, deve ser classificada sob rubricas próprias como receita orçamentária. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou contrariam dispositivos legais.
A questão exige conhecimento literal da Lei 4.320/1964, especialmente sobre receita orçamentária, classificação econômica e autorizações orçamentárias. A banca explora trocas conceituais e afirmações contrárias ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 4.320/64 não foi recepcionada pela Constituição no que tange à exigência de lei complementar para instituição de fundos. Na verdade, a Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, pois trata de normas gerais de direito financeiro. Além disso, a própria lei trata de fundos especiais (art. 2º, §2º, I). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 57 da Lei 4.320/64 estabelece:
Art. 57Lei-4320
"Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."
Portanto, receitas arrecadadas que não estavam no orçamento devem sim ser classificadas em rubricas próprias. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são receitas de capital. O art. 11, §1º da Lei 4.320/64 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982) classifica essas receitas como receitas correntes:
Art. 11, §1Lei-4320
"São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras (...)"
Já as receitas de capital estão no §2º (operações de crédito, alienação de bens, etc.). A alternativa erra ao trocar a categoria econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a Lei de Orçamento não poderá conter autorização para realizar operações de crédito por antecipação da receita. O art. 7º, II da Lei 4.320/64 determina exatamente o oposto:
Art. 7Lei-4320
"A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (...) II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
Portanto, é permitido, não proibido. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa. A Lei 4.320/64 não faz essa restrição. A dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários (ex.: multas, aluguéis, preços públicos). O art. 11, §4º menciona "Cobrança da Dívida Ativa" como receita corrente diversa, sem limitar a tributos. A legislação admite a inscrição de qualquer crédito da fazenda pública, desde que constituído regularmente. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra B.