Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg097358
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
A Lei nº 4.320, de 17/03/1964, estatuiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.De acordo com a legislação citada, é correto afirmar que
  1. Aa Lei nº 4.320/64, no que tange à exigência constitucional de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, não foi recepcionada pela Constituição.
  2. Bos valores relativos à receita oriunda das arrecadações que não compuseram o orçamento anual do ente devem ser classificados sob rubricas próprias.
  3. Cas receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços são classificadas como receitas de capital.
  4. Da Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
  5. Enão se admite a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os valores relativos à receita oriunda das arrecadações que não compuseram o orçamento anual do ente devem ser classificados sob rubricas próprias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta por refletir o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, que determina que toda receita arrecadada, inclusive as não previstas no orçamento, deve ser classificada sob rubricas próprias como receita orçamentária. As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou contrariam dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal da Lei 4.320/1964, especialmente sobre receita orçamentária, classificação econômica e autorizações orçamentárias. A banca explora trocas conceituais e afirmações contrárias ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 4.320/64 não foi recepcionada pela Constituição no que tange à exigência de lei complementar para instituição de fundos. Na verdade, a Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, pois trata de normas gerais de direito financeiro. Além disso, a própria lei trata de fundos especiais (art. 2º, §2º, I). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 57 da Lei 4.320/64 estabelece:

Art. 57Lei-4320

"Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."

Portanto, receitas arrecadadas que não estavam no orçamento devem sim ser classificadas em rubricas próprias. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são receitas de capital. O art. 11, §1º da Lei 4.320/64 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982) classifica essas receitas como receitas correntes:

Art. 11, §1Lei-4320

"São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras (...)"

Já as receitas de capital estão no §2º (operações de crédito, alienação de bens, etc.). A alternativa erra ao trocar a categoria econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Lei de Orçamento não poderá conter autorização para realizar operações de crédito por antecipação da receita. O art. 7º, II da Lei 4.320/64 determina exatamente o oposto:

Art. 7Lei-4320

"A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (...) II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."

Portanto, é permitido, não proibido. A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa. A Lei 4.320/64 não faz essa restrição. A dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários (ex.: multas, aluguéis, preços públicos). O art. 11, §4º menciona "Cobrança da Dívida Ativa" como receita corrente diversa, sem limitar a tributos. A legislação admite a inscrição de qualquer crédito da fazenda pública, desde que constituído regularmente. Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg097358