Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg097358
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
A Lei nº 4.320, de 17/03/1964, estatuiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.De acordo com a legislação citada, é correto afirmar que
  1. Aa Lei nº 4.320/64, no que tange à exigência constitucional de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, não foi recepcionada pela Constituição.
  2. Bos valores relativos à receita oriunda das arrecadações que não compuseram o orçamento anual do ente devem ser classificados sob rubricas próprias.
  3. Cas receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços são classificadas como receitas de capital.
  4. Da Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
  5. Enão se admite a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os valores relativos à receita oriunda das arrecadações que não compuseram o orçamento anual do ente devem ser classificados sob rubricas próprias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita e Regras da Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 57 da Lei 4.320/1964, que determina que todas as receitas arrecadadas, ainda que não previstas no orçamento, sejam classificadas como receita orçamentária sob rubricas próprias. As demais alternativas contêm erros: a letra A inverte a recepção constitucional da lei, a letra C classifica receitas correntes como de capital, a letra D nega uma autorização expressamente prevista no art. 7º, II, e a letra E contraria a definição de dívida ativa da Lei 6.830/1980.

A Lei 4.320/1964 é o diploma que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços de todos os entes federativos. Ela trata, entre outros temas, da classificação da receita pública em categorias econômicas (correntes e de capital), das autorizações que a lei orçamentária pode conter e da inscrição de créditos em dívida ativa. A banca explora justamente a confusão entre esses institutos, exigindo do candidato o conhecimento literal dos dispositivos.

A alternativa correta (B) trata de um princípio fundamental: o princípio da universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. O art. 57 da Lei 4.320/1964 é a concretização desse princípio, ao estabelecer que mesmo as receitas não previstas no orçamento, uma vez arrecadadas, devem ser classificadas como receita orçamentária, sob rubricas próprias. Isso garante que o orçamento reflita a totalidade dos recursos públicos, evitando que haja receitas fora do controle orçamentário.

Art. 57Lei-4320

Art. 57 — "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Lei 4.320/1964 "não foi recepcionada" pela Constituição quanto à exigência de lei complementar para fundos é falsa. A Lei 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, pois trata de normas gerais de direito financeiro, matéria reservada à lei complementar pelo art. 165, § 9º, II, da CF. A exigência de lei complementar para instituição de fundos (art. 165, § 9º, II, CF) não impede a recepção da lei ordinária anterior, que continua em vigor até que seja substituída por lei complementar. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a lei não foi recepcionada, quando na verdade ela foi recepcionada com o status de lei complementar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta, pois reproduz exatamente o disposto no art. 57 da Lei 4.320/1964. As receitas arrecadadas que não compuseram o orçamento anual (ou seja, que não foram previstas) devem ser classificadas como receita orçamentária, sob rubricas próprias. Isso decorre do princípio da universalidade e garante que toda receita arrecadada seja contabilizada e controlada, mesmo que não tenha sido inicialmente prevista. A ressalva do parágrafo único do art. 3º exclui as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, que não são consideradas receita orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao classificar as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços como receitas de capital. Essas receitas são, na verdade, receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964. As receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital, conforme o § 2º do mesmo artigo. A banca inverte a classificação, tentando confundir o candidato que não domina a distinção entre as categorias econômicas.

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"

§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a Lei de Orçamento não poderá conter autorização ao Executivo para realizar operações de crédito por antecipação da receita. Isso é falso, pois o art. 7º, II, da Lei 4.320/1964 expressamente permite que a Lei de Orçamento contenha essa autorização. A redação correta é que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do dispositivo.

Art. 7Lei-4320

Art. 7º — "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:"

II — "Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que não se admite a inscrição de créditos não tributários em dívida ativa. Isso é falso, pois a Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, define que a dívida ativa pode ser tributária ou não tributária. O art. 2º da Lei 6.830/1980 estabelece que constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/1964. Portanto, créditos não tributários (como multas, aluguéis, preços de serviços etc.) também podem ser inscritos em dívida ativa.

Art. 2Lei-6830

Art. 2º — "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de conceitos e a troca de verbos. Na letra C, ela classifica receitas correntes como de capital; na letra D, troca "poderá" por "não poderá"; na letra E, nega a possibilidade de inscrição de créditos não tributários em dívida ativa. Fique atento a essas inversões: leia cada alternativa com cuidado e confronte com o texto legal. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente 💪

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg097358