Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — FGV 2024
Auditoria›Tipos de auditoria
Código
fg097369
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Engenharia Civil
Ao realizar um trabalho de auditoria financeira em um órgão sujeito à jurisdição do TCE-PA, a respectiva equipe de auditoria, com base em evidências suficientes e apropriadas, concluiu que as distorções, em conjunto, são generalizadas.Nessa hipótese, os auditores podem emitir opinião de auditoria modificada que se classifica como
Aadversa.
Bcom ressalvas.
Capropriada.
Dabstenção de opinião.
Ecompleta.
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GabaritoA — adversa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Opinião Modificada em Auditoria Financeira
Gabarito: letra A. Quando o auditor conclui, com base em evidências suficientes e apropriadas, que as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis, a opinião modificada a ser emitida é a adversa. É exatamente o que a alternativa A descreve.
A banca testa o conhecimento sobre os tipos de opinião modificada previstos nas normas de auditoria (NBC TA 705). A distinção central está em dois critérios: (1) a natureza do problema – se há distorção relevante ou impossibilidade de obter evidência; e (2) se os efeitos são ou não generalizados. Uma tabela resume:
Situação
Natureza
Generalizado?
Tipo de Opinião
Distorção relevante comprovada por evidência
Relevante
Sim
Adversa
Distorção relevante comprovada por evidência
Relevante
Não
Com ressalva
Impossibilidade de obter evidência
Relevante potencial
Sim
Abstenção de opinião
Impossibilidade de obter evidência
Relevante potencial
Não
Com ressalva
No caso do enunciado: a equipe obteve evidências suficientes e apropriadas (logo, há comprovação) e as distorções são generalizadas. Portanto, a opinião é adversa.
Opinião modificada (NBC TA 705)
1Distorção relevante comprovada
Generalizada → Adversa
Não generalizada → Com ressalva
2Impossibilidade de obter evidência
Generalizada → Abstenção de opinião
Não generalizada → Com ressalva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, diante de distorções relevantes e generalizadas comprovadas por evidência, a opinião modificada é adversa. Está de acordo com a NBC TA 705: a opinião adversa é expressa quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes e generalizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A opinião com ressalva é cabível quando as distorções são relevantes, mas não generalizadas. Como o próprio enunciado diz que as distorções são generalizadas, a ressalva não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Apropriada” não é uma classificação técnica de opinião de auditoria. Os tipos são: não modificada (limpa) e modificada (com ressalva, adversa, abstenção). “Apropriada” pode ser confundida com “opinião não modificada”, mas esta não é modificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados. No enunciado, a equipe obteve evidências suficientes e apropriadas, portanto não cabe abstenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Completa” não é uma categoria de opinião nas normas de auditoria. O relatório de auditoria pode conter opinião não modificada ou modificada, mas não se fala em opinião “completa”.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre opinião do auditor, lembre-se do fluxo: 1) o auditor obteve evidência suficiente? Se sim, verifique se há distorção relevante e se ela é generalizada → adversa; se não generalizada → ressalva. 2) Se não obteve evidência, verifique se os possíveis efeitos são generalizados → abstenção; se não generalizados → ressalva.