Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg097579
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Planejamento - Economia
Em relação à execução do orçamento público e às fases da execução orçamentária e financeira, é incorreto afirmar que
Ao empenho é a fase em que se reserva a dotação orçamentária para um fim específico, garantindo a disponibilidade de recursos para a realização da despesa.
Ba liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Co pagamento é a fase em que o governo realiza o desembolso financeiro para quitar a obrigação contraída e liquidada.
Drestos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, a serem pagas no exercício seguinte.
Edespesas de exercícios anteriores são aquelas que foram empenhadas em um exercício financeiro, mas que foram reconhecidas e pagas necessariamente no exercício seguinte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — despesas de exercícios anteriores são aquelas que foram empenhadas em um exercício financeiro, mas que foram reconhecidas e pagas necessariamente no exercício seguinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução orçamentária e financeira
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) não se limitam a despesas que foram empenhadas no exercício anterior; elas incluem despesas não processadas na época própria ou reconhecidas após o encerramento do exercício, conforme art. 37 da Lei 4.320/1964. A afirmativa E restringe indevidamente o conceito, confundindo-o com Restos a Pagar.
A questão cobra o conhecimento das fases da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento) e dos conceitos de Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. A banca utiliza uma pegadinha clássica: trocar a definição de DEA pela de Restos a Pagar.
1Empenho (reserva dotação)
2Liquidação (verifica direito)
3Pagamento (desembolso)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
O empenho é a primeira fase da despesa, em que se reserva a dotação orçamentária para uma despesa específica, garantindo que há recursos disponíveis. A definição está alinhada com o art. 58 da Lei 4.320/1964 (ato que cria obrigação de pagamento).
Alternativa B — ✅ Correta
A liquidação é a segunda fase, onde se verifica o direito adquirido pelo credor, com base em títulos e documentos comprobatórios. O art. 63 da Lei 4.320/1964 define exatamente:
Art. 63Lei-4320
Lei 4.320/1964: Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Alternativa C — ✅ Correta
O pagamento é a fase final, em que o governo efetua o desembolso financeiro para quitar a obrigação já liquidada. Corresponde ao estágio posterior à liquidação.
Alternativa D — ✅ Correta
Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. O art. 36 da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 36Lei-4320
Lei 4.320/1964: Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas que "foram empenhadas em um exercício financeiro, mas que foram reconhecidas e pagas necessariamente no exercício seguinte". Isso é incorreto. As DEA, conforme o art. 37 da Lei 4.320/1964, são despesas para as quais o orçamento consignava crédito próprio, mas que não foram processadas na época própria, ou compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Não são necessariamente empenhadas no exercício anterior, podendo ser despesas que sequer foram empenhadas. Além disso, o pagamento pode ocorrer em exercícios posteriores, não apenas no seguinte. A definição correta aproxima-se de despesas não processadas no exercício devido, enquanto Restos a Pagar já tiveram o empenho realizado.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha da banca é confundir Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com Restos a Pagar. Nos Restos a Pagar, a despesa foi empenhada e não paga; nas DEA, a despesa pode não ter sido empenhada, ou seja, não passou pelo estágio do empenho no exercício anterior. Lembre-se: DEA resolve situações em que a despesa não foi processada a tempo; Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas.