Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2024
Contabilidade Pública›Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg097581
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Planejamento - Economia
Em relação à classificação das Receitas e Despesas Públicas, segundo o Manual Técnico do Orçamento, assinale a afirmativa correta.
AAs despesas correntes são destinadas ao custeio das atividades administrativas e operacionais do governo.
BAs receitas de capital incluem alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos e transferências correntes.
CAs receitas correntes são provenientes impostos, contribuições, serviços e transferências em geral.
DAs despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida e encargos sociais.
EO exercício financeiro no Brasil não coincide com o ano civil, tendo início em 1º de julho e término em 30 de junho do ano seguinte.
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GabaritoA — As despesas correntes são destinadas ao custeio das atividades administrativas e operacionais do governo.
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Classificação das Receitas e Despesas Públicas (MTO)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as despesas correntes como destinadas ao custeio das atividades administrativas e operacionais, conforme o art. 12 da Lei 4.320/64. As demais alternativas apresentam erros de classificação: B confunde transferências correntes com de capital; C usa o termo genérico "transferências em geral" que engloba incorretamente as de capital; D inclui encargos sociais indevidamente nas despesas de capital; E contraria o art. 34 que estabelece a coincidência do exercício financeiro com o ano civil.
A questão exige conhecimento da classificação econômica da receita e da despesa pública, nos termos da Lei nº 4.320/64 e do Manual Técnico do Orçamento (MTO). A banca testa a compreensão das categorias: corrente e capital, para ambos os lados. Abaixo, a tabela resume os conceitos:
Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital
Obras, equipamentos, amortização da dívida, auxílios para investimentos (art. 12 e §4º a §6º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "as despesas correntes são destinadas ao custeio das atividades administrativas e operacionais do governo." Isso está em conformidade com o art. 12 da Lei 4.320/64, que classifica as despesas correntes como Despesas de Custeio (manutenção) e Transferências Correntes. O "custeio" refere-se exatamente à manutenção dos serviços existentes, conforme §1º do mesmo artigo:
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
Portanto, a descrição está correta e corresponde ao conceito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "as receitas de capital incluem alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos e transferências correntes." O erro está em incluir transferências correntes como receita de capital. As transferências correntes são receitas correntes, conforme art. 11, §1º; já as receitas de capital incluem transferências de capital (art. 11, §2º). Vejamos a literalidade:
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
A alienação de bens e a amortização de empréstimos estão corretas como receitas de capital, mas "transferências correntes" pertencem ao grupo das receitas correntes. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "as receitas correntes são provenientes impostos, contribuições, serviços e transferências em geral." O problema está no termo "transferências em geral". As receitas correntes incluem transferências correntes, não qualquer transferência. Transferências de capital são receitas de capital. A redação vaga pode levar o candidato a pensar que toda transferência é corrente, o que é incorreto. Além disso, a classificação oficial das receitas correntes (art. 11, §4º e MTO) especifica: receita tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria), contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes, e outras receitas correntes. A alternativa omite várias origens e usa expressão imprecisa. Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "transferências em geral" para induzir o candidato a achar que toda transferência é corrente. Lembre-se: transferências de capital existem e são receitas de capital. Atenção à terminologia!
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "as despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida e encargos sociais." O erro é incluir encargos sociais como despesa de capital. Os encargos sociais (contribuições previdenciárias, etc.) são despesas correntes, classificadas como Transferências Correntes (vide art. 13 da Lei 4.320/64, que relaciona "Contribuições de Previdência Social" sob Despesas Correntes). Despesas de capital, segundo o art. 12, abrangem: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital (onde se insere a amortização da dívida). Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "o exercício financeiro no Brasil não coincide com o ano civil, tendo início em 1º de julho e término em 30 de junho do ano seguinte." Isto contraria o art. 34 da Lei 4.320/64, que é categórico:
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
Portanto, o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A alternativa inverte a regra.