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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FGV 2024

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
fg097630
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
A corrupção é um grande obstáculo para a eficácia das políticas públicas, afetando a confiança da população e a qualidade dos serviços. Para combatê-la, é fundamental implementar políticas que promovam transparência, prestação de contas e participação cidadã, além de fortalecer mecanismos de controle.Uma salvaguarda contra o desenvolvimento de estruturas regulatórias corruptas pode ser conseguida por meio da
  1. AAvaliação de Impacto Normativo.
  2. BAnálise de Impacto Regulatório.
  3. CAnálise de Impacto Normativo.
  4. DAvaliação de Impacto Regulatório.
  5. EDesvirtuação Regulatória.
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GabaritoB — Análise de Impacto Regulatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salvaguardas contra estruturas regulatórias corruptas

Gabarito: letra B. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o instrumento de política pública voltado a avaliar, de forma sistemática, os possíveis efeitos de uma regulamentação antes de sua edição, aumentando a transparência e a prestação de contas, e prevenindo a captura do Estado por interesses privados — ou seja, funcionando como salvaguarda contra a corrupção.

A questão da FGV explora o conhecimento do instrumento correto dentre variações terminológicas. A AIR é uma ferramenta consagrada na administração pública moderna, prevista no Decreto Federal nº 10.411/2020 (que regulamenta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) e amplamente difundida pela OCDE como boa prática regulatória. O objetivo central é melhorar a qualidade das regulações e mitigar riscos de corrupção, pois exige análise de alternativas, consulta pública e fundamentação técnica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "Avaliação de Impacto Normativo" não é o termo técnico consagrado. Embora se refira a uma ideia semelhante, a nomenclatura oficial adotada no Brasil para o instrumento que analisa impactos de atos normativos é "Análise de Impacto Regulatório" (AIR). A palavra "avaliação" é menos específica e não corresponde ao nome do instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Análise de Impacto Regulatório" é exatamente o instrumento que, por meio de estudos prévios de impacto, análise de alternativas e participação social, atua como salvaguarda contra a corrupção em estruturas regulatórias. A AIR aumenta a transparência e dificulta a captura regulatória, pois exige que o regulador demonstre a necessidade, a eficácia e a eficiência da regulação proposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Análise de Impacto Normativo" é uma variação que não corresponde ao termo oficial. Embora possa ser usada genericamente, a banca diferencia claramente: o correto é "Regulatório", pois se refere especificamente a atos regulatórios, e não a normas em geral. O Decreto 10.411/2020 utiliza "regulatório".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Avaliação de Impacto Regulatório" novamente troca "análise" por "avaliação". O termo consagrado é "análise", não "avaliação". A diferença é sutil, mas a FGV cobra a nomenclatura exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Desvirtuação Regulatória" não é um instrumento, mas um conceito negativo (a corrupção ou o desvio de finalidade). Não se trata de uma salvaguarda, e sim do problema que se quer evitar.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora de responder, lembre-se de que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o instrumento preventivo de transparência e controle social. Memorize a sigla AIR e o decreto que a regulamenta (Decreto 10.411/2020). Confundir "análise" com "avaliação" ou "regulatório" com "normativo" é a pegadinha mais comum da banca.

Gabarito: letra B.

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