Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FGV 2024
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
fg097640
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
Foram iniciados estudos, por grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, visando à elaboração de anteprojeto de reforma de sua lei orgânica, isto com objetivo de compatibilizá-la com os princípios de transparência e accountability da ISSAI 20.Em relação à sujeição, ou não, das atividades do Tribunal de Contas ao controle de outra estrutura de poder, de modo a possibilitar a responsabilização de seus membros e servidores, o grupo concluiu corretamente que
Aas atividades do Tribunal de Contas devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal de poder.
Bna medida em que o Tribunal de Contas está integrado ao Poder Legislativo, se submete a um processo de sujeição verticalizada.
Ccomo a autonomia é da essência dos Tribunais de Contas, não podem estar sujeitos ao controle ou à supervisão de outra estrutura de poder.
Da sujeição administrativa das atividades do Tribunal de Contas aos institutos da revogação e da anulação, por parte de outra estrutura, é indissociável do seu formato constitucional.
Edevem ser previstos mecanismos de adstrição do Tribunal de Contas à juridicidade, que podem derivar desde a avocação de competências até a reanálise recursal.
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GabaritoA — as atividades do Tribunal de Contas devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal de poder.
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Controle e Accountability dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. Segundo os princípios de transparência e accountability da ISSAI 20, nenhuma instituição pública, incluindo os Tribunais de Contas, pode estar imune a controle externo; ao contrário, suas atividades devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal de poder, assegurando responsabilização e efetiva prestação de contas. Tal compreensão decorre da própria noção de accountability horizontal, em que um poder ou órgão fiscaliza o outro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente o mandamento da ISSAI 20: a necessidade de supervisão externa como garantia de transparência e accountability. O Tribunal de Contas, embora autônomo, não é um órgão soberano; deve responder perante outra instância (por exemplo, o Poder Legislativo, que o auxilia, ou o Poder Judiciário, que controla a legalidade de seus atos). A existência de controle externo é traço essencial do regime democrático e da boa governança pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva parte de premissa equivocada: o Tribunal de Contas não está integrado ao Poder Legislativo, mas sim o auxilia no exercício do controle externo (art. 71 da CF/1988). Não há relação de subordinação hierárquica ou de "sujeição verticalizada". A vinculação é funcional e de cooperação, não de comando e obediência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia dos Tribunais de Contas (administrativa, financeira e funcional) não os exime de controle externo. A accountability pressup exatamente o contrário: quanto mais autônomo o órgão, maior a necessidade de supervisão por outra estrutura para evitar abusos e garantir responsabilização. A ISSAI 20 reforça essa lógica ao tratar da transparência e prestação de contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os institutos da revogação e da anulação não são mecanismos típicos de controle externo sobre os atos dos Tribunais de Contas. A revogação é ato da própria administração; a anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, mas não como "sujeição administrativa indissociável" do formato constitucional. O controle externo se dá por meio de fiscalização, auditoria e, em última instância, pelo controle judicial, não por revogação administrativa por outro poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A adstrição à juridicidade é princípio geral, mas a alternativa vai além ao prever "avocação de competências" e "reanálise recursal" como mecanismos de controle externo. A avocação de competências de um Tribunal de Contas por outro órgão não encontra amparo no ordenamento brasileiro; a reanálise recursal, por sua vez, pode ocorrer dentro da própria estrutura do Tribunal ou, excepcionalmente, no Judiciário, mas não como forma rotineira de sujeição a outra estrutura de poder. A alternativa confunde controle externo com instâncias recursais internas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre accountability e Tribunais de Contas, lembre-se de que autonomia não significa ausência de controle. O conceito de accountability horizontal (controle entre poderes) é a chave para entender que até as cortes de contas devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal.