Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg097642
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, após apreciar as contas de João, ordenador de despesa, concluiu que determinados pagamentos foram realizados sem qualquer justificativa. Por tal razão, imputou débito a João e lhe aplicou a sanção de multa.Nesse caso, é correto afirmar que a decisão do Tribunal de Contas
  1. Apossui exigibilidade imediata, sendo suscetível de execução.
  2. Btem natureza judicial e é insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário.
  3. Cnão pode motivar uma execução judicial, considerando o seu caráter administrativo.
  4. Ddeve ser chancelada pelo Poder Legislativo do ente federativo ao qual João está vinculado.
  5. Eé insuscetível de ser revista pelo Judiciário, se foi adotada por decisão de dois terços dos membros do Tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — possui exigibilidade imediata, sendo suscetível de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas – Exigibilidade das Decisões

Gabarito: letra A. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito e aplica multa tem exigibilidade imediata e constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executada judicialmente (CF, art. 71, §3º, aplicado aos Estados). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à natureza do ato, à necessidade de chancela legislativa e à possibilidade de revisão judicial.

A questão testa o conhecimento sobre a força executória das decisões dos Tribunais de Contas. Embora sejam órgãos administrativos auxiliares do Poder Legislativo, suas decisões que resultam em débito ou multa têm eficácia de título executivo, dispensando nova ação de conhecimento. O STF e o STJ consolidaram esse entendimento (Súmula 347 do STF? – na verdade, a Súmula 347 trata de controle de constitucionalidade, mas o tema é pacífico).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do art. 71, §3º da Constituição Federal (e por simetria aos Estados), as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Portanto, possuem exigibilidade imediata e podem ser executadas judicialmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão do Tribunal de Contas tem natureza administrativa, não judicial. Além disso, qualquer ato administrativo que cause lesão ou ameaça a direito é passível de controle judicial (CF, art. 5º, XXXV). Logo, é insuscetível de revisão pelo Judiciário? Não, é plenamente revista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que por ser administrativa a decisão não pode motivar execução judicial. Isso é falso: justamente por ter força de título executivo (art. 71, §3º, CF), a decisão é exequível. O caráter administrativo não impede, ao contrário, a lei lhe confere eficácia executória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão do Tribunal de Contas é final no âmbito de sua competência. Não depende de chancela do Poder Legislativo para produzir efeitos. O Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo, mas as imputações individuais a ordenadores de despesa são de competência exclusiva do Tribunal de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revisão judicial é sempre possível, independentemente do quorum de votação. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. A exigência de dois terços não blinda o ato contra controle judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que decisões administrativas não são executáveis. No entanto, a Constituição prevê expressamente que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm força de título executivo. Memorize: decisão do TC que gera obrigação pecuniária = título executivo extrajudicial.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg097642