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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg097647
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
O Tribunal de Contas, conforme se extrai do texto constitucional, é um órgão técnico, a quem foi conferido tratamento próprio, dentro da Constituição, tendo-lhe sido atribuída a indispensável missão de emitir pareceres prévios, julgar as contas de administradores públicos, além de outras competências diretamente ligadas ao exercício fiscalizatório...(Viana, Ismar. Fundamentos do Processo de Controle Externo. 2019, p. 56)Entre as competências dos Tribunais de Contas de que trata o texto, assinale a que foi a eles atribuída pela Constituição de 1988.
  1. AAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. BComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  3. CApreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
  4. DSustar, se não atendido, a execução do ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  5. EExercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
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GabaritoC — Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas na Constituição de 1988

Gabarito: letra C. A competência de "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" está expressamente prevista no art. 71, III, da Constituição Federal, que elenca as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU). As demais alternativas referem-se, em sua maioria, a competências do sistema de controle interno (art. 74) ou a atribuições que envolvem nuances não inteiramente compatíveis com a atuação direta do TCU.

A questão exige que o candidato identifique, entre as opções, aquela que efetivamente consta do rol de competências constitucionais dos Tribunais de Contas (em especial do TCU, por simetria aplicável aos Tribunais de Contas estaduais e municipais). O texto constitucional é claro ao distinguir o controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU – art. 71) do controle interno (mantido por cada Poder – art. 74).

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União." Essa atribuição é do sistema de controle interno de cada Poder, conforme art. 74, I, da CF. Não se insere no rol de competências do TCU, que exerce controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado." Igualmente, trata-se de competência do controle interno (art. 74, II). O TCU tem competência para fiscalizar (art. 71, IV e VI), mas a redação dessa alternativa coincide literalmente com o inciso II do art. 74.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal." Conforme transcrição do art. 71, III, essa é uma competência típica e expressa do TCU. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é um dos mais cobrados em concursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sustar, se não atendido, a execução do ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal." O art. 71, X, atribui ao TCU o poder de sustar atos administrativos, mas não contratos. Para contratos, a sustação é de competência do Congresso Nacional (art. 71, §1º). A alternativa induz ao erro ao unir "ato ou contrato", ampliando indevidamente a competência direta do TCU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União." Essa competência é do controle interno, listada no art. 74, III. O TCU não a exerce diretamente, embora possa fiscalizar indiretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle interno (art. 74) e controle externo (art. 71). As alternativas A, B e E copiam literalmente incisos do art. 74, enquanto a D mistura a competência do TCU (sustar ato) com a do Congresso (sustar contrato). A única alternativa que reproduz fielmente uma competência exclusiva do TCU é a C. Memorize o rol do art. 71 e distinga-o do art. 74 para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra C.

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