Ana Oliveira, viúva, autônoma, é mãe de três filhos: Caio, de 16 anos, Getúlio, de 25 anos, e Regina, de 19 anos. Caio ingressou em curso superior de medicina veterinária, Getúlio foi declarado ausente em processo judicial e Regina, após acidente, encontra-se hospitalizada, em estado de coma.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Aos três filhos de Ana Oliveira são relativamente incapazes, ainda que por causas diversas.
BCaio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Getúlio é relativamente incapaz desde a declaração de ausência.
CRegina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é absolutamente incapaz e Getúlio, em razão da declaração de ausência, é relativamente capaz.
DCaio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.
ECaio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Regina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é relativamente incapaz.
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GabaritoD — Caio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.
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Capacidade civil – incapacidade relativa e absoluta
Gabarito: alternativa D. Caio, com 16 anos, é relativamente incapaz (CC, art. 4º, I); Getúlio, maior de idade e apenas declarado ausente, mantém sua capacidade civil, pois a declaração de ausência não o torna incapaz. Regina, em coma, se enquadra no art. 4º, III – relativamente incapaz.
A questão exige a correta classificação da capacidade de três pessoas: Caio (16 anos), Getúlio (25 anos, ausente) e Regina (19 anos, em coma). Vejamos cada alternativa:
Pessoa
Idade / Situação
Classificação de Capacidade
Fundamento Legal
Caio
16 anos, cursando medicina veterinária
Relativamente incapaz
CC, art. 4º, I (maior de 16 e menor de 18 anos)
Getúlio
25 anos, declarado ausente
Plenamente capaz
Ausência não gera incapacidade (CC, arts. 6º e 22)
Regina
19 anos, em coma (não pode exprimir vontade)
Relativamente incapaz
CC, art. 4º, III (causa transitória que impede expressão de vontade)
Capacidade civil: Absoluta (art. 3º) (Menores de 16 anos); Relativa (art. 4º) (Maiores de 16 e menores de 18, Que não podem exprimir vontade, Pródigos); Plena (Maiores de 18, Ausência não gera incapacidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os três são relativamente incapazes. Erro: Getúlio, por ter 25 anos e não haver interdição, é plenamente capaz. A declaração de ausência não produz incapacidade; apenas presume a morte após o procedimento do art. 6º e seguintes do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Caio atingiu plena capacidade por cursar veterinária – o que não é hipótese de emancipação (CC, art. 5º, parágrafo único). E Getúlio seria relativamente incapaz pela ausência, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica Regina como absolutamente incapaz. Pelo CC vigente, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a incapacidade absoluta restringe-se aos menores de 16 anos (art. 3º). Quem não pode exprimir vontade (coma) é relativamente incapaz (art. 4º, III). Quanto a Getúlio, afirma que é “relativamente capaz” – expressão inexistente; ou é capaz ou incapaz. A declaração de ausência não o torna relativamente incapaz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio, entre 16 e 18 anos, é relativamente incapaz nos termos do art. 4º, I:
Art. 4CC
Código Civil: Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; [...] III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Getúlio, com 25 anos, não sofre qualquer restrição legal pela ausência; enquanto não for declarada a morte presumida (art. 6º, I e II, CC), ele permanece plenamente capaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da emancipação de Caio (falsa) e acerta ao classificar Regina como relativamente incapaz, mas a alternativa como um todo é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a declaração de ausência com incapacidade. Lembre-se: ausente não é incapaz; a ausência é mera situação de fato que, após anos, pode levar à sucessão provisória ou definitiva – não altera a capacidade jurídica instantânea. Outra armadilha: a incapacidade absoluta hoje só existe para menores de 16 anos; quem não pode exprimir vontade (coma, doença mental) é relativamente incapaz.