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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg097651
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
Ana Oliveira, viúva, autônoma, é mãe de três filhos: Caio, de 16 anos, Getúlio, de 25 anos, e Regina, de 19 anos. Caio ingressou em curso superior de medicina veterinária, Getúlio foi declarado ausente em processo judicial e Regina, após acidente, encontra-se hospitalizada, em estado de coma.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
  1. Aos três filhos de Ana Oliveira são relativamente incapazes, ainda que por causas diversas.
  2. BCaio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Getúlio é relativamente incapaz desde a declaração de ausência.
  3. CRegina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é absolutamente incapaz e Getúlio, em razão da declaração de ausência, é relativamente capaz.
  4. DCaio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.
  5. ECaio atingiu a plena capacidade civil ao ingressar em curso superior e Regina, em razão do seu estado de saúde e da impossibilidade de expressar vontade, é relativamente incapaz.
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GabaritoD — Caio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade civil – incapacidade relativa e absoluta

Gabarito: alternativa D. Caio, com 16 anos, é relativamente incapaz (CC, art. 4º, I); Getúlio, maior de idade e apenas declarado ausente, mantém sua capacidade civil, pois a declaração de ausência não o torna incapaz. Regina, em coma, se enquadra no art. 4º, III – relativamente incapaz.

A questão exige a correta classificação da capacidade de três pessoas: Caio (16 anos), Getúlio (25 anos, ausente) e Regina (19 anos, em coma). Vejamos cada alternativa:

Pessoa

Idade / Situação

Classificação de Capacidade

Fundamento Legal

Caio

16 anos, cursando medicina veterinária

Relativamente incapaz

CC, art. 4º, I (maior de 16 e menor de 18 anos)

Getúlio

25 anos, declarado ausente

Plenamente capaz

Ausência não gera incapacidade (CC, arts. 6º e 22)

Regina

19 anos, em coma (não pode exprimir vontade)

Relativamente incapaz

CC, art. 4º, III (causa transitória que impede expressão de vontade)

1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18
Que não podem exprimir vontade
Pródigos
3Plena
Maiores de 18
Ausência não gera incapacidade
Capacidade civil
LEVELsoulevel.com.br
Capacidade civil: Absoluta (art. 3º) (Menores de 16 anos); Relativa (art. 4º) (Maiores de 16 e menores de 18, Que não podem exprimir vontade, Pródigos); Plena (Maiores de 18, Ausência não gera incapacidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os três são relativamente incapazes. Erro: Getúlio, por ter 25 anos e não haver interdição, é plenamente capaz. A declaração de ausência não produz incapacidade; apenas presume a morte após o procedimento do art. 6º e seguintes do CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Caio atingiu plena capacidade por cursar veterinária – o que não é hipótese de emancipação (CC, art. 5º, parágrafo único). E Getúlio seria relativamente incapaz pela ausência, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica Regina como absolutamente incapaz. Pelo CC vigente, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a incapacidade absoluta restringe-se aos menores de 16 anos (art. 3º). Quem não pode exprimir vontade (coma) é relativamente incapaz (art. 4º, III). Quanto a Getúlio, afirma que é “relativamente capaz” – expressão inexistente; ou é capaz ou incapaz. A declaração de ausência não o torna relativamente incapaz.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio, entre 16 e 18 anos, é relativamente incapaz nos termos do art. 4º, I:

Art. 4CC

Código Civil: Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; [...] III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Getúlio, com 25 anos, não sofre qualquer restrição legal pela ausência; enquanto não for declarada a morte presumida (art. 6º, I e II, CC), ele permanece plenamente capaz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da emancipação de Caio (falsa) e acerta ao classificar Regina como relativamente incapaz, mas a alternativa como um todo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a declaração de ausência com incapacidade. Lembre-se: ausente não é incapaz; a ausência é mera situação de fato que, após anos, pode levar à sucessão provisória ou definitiva – não altera a capacidade jurídica instantânea. Outra armadilha: a incapacidade absoluta hoje só existe para menores de 16 anos; quem não pode exprimir vontade (coma, doença mental) é relativamente incapaz.

Gabarito: alternativa D.

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