Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg097654
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
Ao analisar determinado portal de transparência, Janaína se interessou pela remuneração atinente a determinado cargo, sendo certo que após pesquisa para saber as peculiaridades referentes à admissão, verificou que se trata de cargo de direção, chefia e assessoramento, devidamente delimitado por lei, para o qual não é necessária a realização de concurso público para fins de provimento, na medida em que se trata de hipótese de livre nomeação e exoneração.Nesse contexto, a situação que despertou o interesse de Janaína é condizente com
Auma contratação temporária.
Bum emprego público.
Cuma função de confiança.
Dum cargo efetivo.
Eum cargo em comissão.
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GabaritoE — um cargo em comissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Gabarito: letra E. A situação descrita – cargo de direção, chefia e assessoramento, com livre nomeação e exoneração, sem concurso público – corresponde a um cargo em comissão, conforme previsto no art. 37, II e V, da Constituição Federal. A função de confiança, por sua vez, é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
A Constituição estabelece a regra geral de que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público, mas abre exceções para os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). Além disso, o art. 37, V, diferencia as funções de confiança (exclusivas de servidores efetivos) dos cargos em comissão, ambos destinados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contratação temporária (art. 37, IX) é hipótese excepcional para atender necessidade temporária de interesse público, não se confunde com cargo de livre nomeação e exoneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emprego público (regime celetista) depende de concurso público (art. 37, II), salvo raras exceções que não se aplicam ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V). O enunciado não menciona vínculo efetivo, e a situação é de livre nomeação e exoneração, característica do cargo em comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cargo efetivo exige concurso público (art. 37, II) e não admite livre exoneração (somente por processo administrativo ou judicial).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público e destina-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V). A descrição se encaixa perfeitamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir cargo em comissão com função de confiança. Lembre-se: função de confiança exige que o servidor já seja efetivo; cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa (sem vínculo anterior). O enunciado não fala em servidor efetivo, indicando tratar-se de cargo em comissão.