Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg097656
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
No último mês, o Poder Executivo do Município Alfa admitiu servidores:I. ocupantes de cargos de provimento efetivo;II. contratados em caráter temporário;III. ocupantes de cargos em comissão.Por tal razão, o Chefe do Poder Executivo consultou sua assessoria em relação à necessidade, ou não, da legalidade dessas admissões ser apreciada pelo Tribunal de Contas.Foi corretamente esclarecido ao Prefeito Municipal, em relação às referidas admissões, que
Atodas devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Bapenas a admissão I deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas.
Capenas a admissão III deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas.
Dapenas as admissões I e II devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Eapenas as admissões II e III devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — apenas as admissões I e II devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas – Legalidade das Admissões
Gabarito: letra D. Apenas as admissões de servidores efetivos (I) e contratados temporários (II) devem ser submetidas ao Tribunal de Contas para fins de registro de legalidade; as nomeações para cargos em comissão (III) são expressamente excluídas dessa competência, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento da competência dos Tribunais de Contas para o controle de legalidade dos atos de admissão de pessoal. A Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos estaduais e municipais) a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Essa exceção se justifica pela natureza de confiança dos cargos em comissão, cuja nomeação é ato discricionário do chefe do Poder Executivo.
Tipo de Admissão
Deve ser apreciado pelo Tribunal de Contas?
Fundamento
I – Cargo de provimento efetivo
Sim
Art. 71, III, CF – regra geral de controle de legalidade
II – Contratação temporária
Sim
Art. 71, III, CF – abrange "admissão a qualquer título"
III – Cargo em comissão
Não
Art. 71, III, CF – exceção expressa (nomeação de confiança)
Admissão de pessoal (art. 71, III, CF)
1Sujeitas a registro
Cargo efetivo
Contrato temporário
2Excluídas do registro
Cargo em comissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as admissões devem ser apreciadas. Contraria a exceção constitucional dos cargos em comissão, que são excluídos do registro de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a admissão de efetivos (I) deve ser apreciada. Esquece os contratados temporários (II), que também se submetem ao controle do Tribunal de Contas, por se tratar de admissão de pessoal a qualquer título.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a admissão de comissionados (III) deve ser apreciada. É o oposto da regra: os cargos em comissão são justamente a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui as admissões de efetivos (I) e temporários (II), que são as hipóteses sujeitas ao registro de legalidade. Exclui corretamente os cargos em comissão (III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui temporários (II) e comissionados (III), mas exclui os efetivos (I). Erro duplo: inclui comissionados e exclui efetivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção dos cargos em comissão. O candidato pode ser levado a incluir os comissionados (alternativa A) ou a excluir os temporários (alternativa B). A chave é lembrar que a regra alcança "todo ato de admissão de pessoal, a qualquer título", com a única exceção das nomeações para cargo em comissão.