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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalClassificação das Normas Constitucionais
Código
fg097659
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
A Emenda Constitucional nº X acresceu um novo direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. De acordo com a nova norma constitucional, o direito seria reconhecido na forma descrita, mas sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei.Nesse caso, estamos perante norma constitucional de eficácia
  1. Aplena.
  2. Bcontida.
  3. Climitada, de princípio institutivo.
  4. Dlimitada, de natureza programática.
  5. Eordinária e aplicabilidade regulamentável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: letra B. A norma descrita é de eficácia contida, pois produz efeitos imediatamente (aplicabilidade direta e imediata), mas pode ter sua incidência restringida por lei posterior, conforme expressamente previsto no texto constitucional. É a hipótese clássica de norma constitucional de eficácia contida, conforme classificação de José Afonso da Silva.

A banca testa o conhecimento da diferença entre os três tipos principais de eficácia das normas constitucionais: plena (aplicabilidade imediata, direta e integral, sem possibilidade de restrição), contida (aplicabilidade imediata, direta, mas não integral – pode ser restringida por lei) e limitada (aplicabilidade mediata, dependente de lei posterior para produzir efeitos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficácia plena é caracterizada pela aplicabilidade imediata, direta e integral, não admitindo restrição por lei infraconstitucional. No caso descrito, a incidência pode ser afastada por lei, o que afasta a plenitude.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma constitucional que reconhece um direito e já produz efeitos desde a promulgação, mas autoriza que lei posterior restrinja sua incidência, é de eficácia contida. Exemplo clássico: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (CF, art. 5º, XIII). A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente nesse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As normas de eficácia limitada de princípio institutivo dependem de lei para estruturar órgãos ou entidades (ex.: "a lei disporá sobre a criação de..."). Não é o caso, pois o direito já é reconhecido e aplicável, apenas sujeito a restrições legais futuras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As normas de eficácia limitada de natureza programática são aquelas que estabelecem programas ou diretrizes a serem implementados pelo Estado, dependendo de legislação para se tornarem exigíveis (ex.: direitos sociais que exigem prestações estatais). Aqui o direito é imediatamente aplicável, não programático.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ordinária e aplicabilidade regulamentável" não é uma classificação doutrinária padrão para normas constitucionais. A Constituição não admite normas "ordinárias", pois todas têm hierarquia constitucional. Além disso, a aplicabilidade regulamentável se aproxima da eficácia contida, mas o termo "ordinária" é inadequado.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar uma norma de eficácia contida, procure no texto constitucional expressões como "na forma da lei", "nos termos da lei", "ressalvadas as restrições legais" ou a possibilidade de restrição por lei. O direito já nasce aplicável, mas pode ser limitado.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra B

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